Cáceres, 12 de março de 2026 - 12:35

Juíza de Cáceres dá alerta para evitar crime de receptação

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 A lei também alcança quem vende, armazena ou negocia bens de origem ilícita, mesmo sem ser o autor do furto ou roubo, como prevê o artigo 180 do Código Penal

 A juíza Lucélia Oliveira Vizzotto, titular da 3ª Vara Criminal de Cáceres, esclareceu dúvidas sobre o crime de receptação, uma prática que alimenta o mercado ilegal, compromete a segurança pública e causa prejuízos econômicos à sociedade.

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 Segundo a magistrada, não se trata apenas de comprar algo roubado. A lei também alcança quem vende, armazena ou negocia bens de origem ilícita, mesmo sem ser o autor do furto ou roubo, como prevê o artigo 180 do Código Penal.

 “Essa é uma dúvida que muita gente tem. As pessoas acham que só é crime quando sabem, com certeza, que o produto é roubado no momento da compra. Mas não é bem assim. Quando a pessoa sabe que o objeto é fruto de um crime e, mesmo assim, compra, guarda ou usa, comete receptação dolosa. Agora, mesmo que ela não tenha certeza, mas ignora sinais claros de que o bem pode ter origem ilícita, como um preço muito abaixo do normal, por exemplo, também está cometendo um crime. Nesse caso, a gente chama de receptação culposa. A pessoa foi negligente diante de indícios evidentes da ilegalidade”.

 

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 Para evitar cometer o crime de receptação, é fundamental estar atento a alguns sinais de alerta, como valor muito baixo, ausência de nota fiscal ou recibo de compra, vendedor desconhecido ou que evita se identificar, negociação apressada e sem contrato, produto com sinais de adulteração, entre outros.

 A legislação prevê diferentes penas, dependendo da forma como o crime é cometido: para a receptação dolosa, de 1 a 4 anos de reclusão; e para a receptação culposa, detenção de 1 mês a 1 ano. Quando há fins comerciais, a pena pode ser ainda mais severa.

 Se a pessoa perceber que adquiriu um bem suspeito, o correto é procurar a autoridade policial, devolver o produto e colaborar com as investigações.

 A juíza Lucélia Vizzotto reforçou que quem compra produto ilícito alimenta a criminalidade.

 “Às vezes, por trás de uma peça de carro vendida no mercado paralelo, houve até um latrocínio. A pessoa pode ter perdido a vida durante o roubo do veículo”, alertou.

 Segundo explicou, a receptação movimenta o mercado ilegal, fortalece organizações criminosas e amplia a insegurança social. O combate ao crime patrimonial começa quando a sociedade se recusa a participar dessa cadeia, disse a magistrada.

 “Se queremos uma sociedade mais segura, livre da influência de crimes patrimoniais, precisamos fazer a nossa parte. Não adianta exigir do poder público a criminalização, a responsabilização de quem furta, rouba ou faz parte de organização criminosa se, do outro lado, fecha os olhos para essa realidade. É preciso ficar atento à procedência dos produtos adquiridos para não fomentar essa atividade ilícita, porque o receptador indiretamente fomenta o roubo, o furto e outros crimes patrimoniais”, concluiu a juíza.

 Fonte: Ponto na Curva

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