Cáceres, 24 de novembro de 2024 - 09:56

Juiz vê inelegibilidade e impugna registro de candidatura de prefeito de Mirassol D’oeste

 Segundo a ação, Hector causou prejuízo financeiro à Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve.

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 O juiz Fernando Kendi Ishikawa, da 18º Zona Eleitoral de Mirassol D’Oeste, atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral e impugnou o registro de candidatura contra o prefeito de Mirassol D’Oeste Hector Alvarez Bezerra (União Brasil), candidato à reeleição pela coligação O Novo Tempo Continua (União Brasil, Progressistas e Republicanos. Na ação, o promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra alega que o gestor teve contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável, o que o torna inelegível por 8 anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

 Segundo a ação, Hector causou prejuízo financeiro à Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve quando foi gestor da entre 0312017 a 0112018 e 1052018 a 3012019. Com isso, suas contas foram julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em caráter definitivo.

 “Destaca-se como irregularidade insanável, a configurar ato doloso de improbidade administrativa, o fato do impugnado ter atrasado os depósitos de FGTS e o recolhimento da guias de INSS Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, no período em que exercia o cargo de gestor, fazendo com que a entidade arcasse com valores de multas e juros decorrentes dos atrasos”, diz trecho da ação.

 Além disso, o promotor eleitoral lembra que Hector foi responsabilizado pelo prejuízo à entidade. Por isso, recebeu sanção de restituição de valores ao erário.

 Na decisão, o juiz Fernando Kendi Ishikawa acata os argumentos do Ministério Público Eleitoral e lembra que o recurso ordinário de Hector Alvarez Bezerra ao TCE-MT foi inadmitido e não há notícia de suspensão ou anulação do acórdão que o tornou inelegível. Por isso, pontua que a consequência é o indeferimento do registro de candidatura.

 “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação de impugnação de registro de candidatura e INDEFIRO orequerimento de registro de candidatura de HECTOR ALVARES BEZERRA, coligação O NOVO TEMPO CONTINUA”, diz a decisão judicial.

 Reprodução: RDNEWS

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