Cáceres, 28 de novembro de 2024 - 14:42

Juiz manda Silval pagar R$155 mil à conselho de segurança de Cáceres em ação sobre supostas fraudes com a JBS

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 O juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou a transferência de R$155 mil do ex-governador Silval Barbosa ao Conselho de Segurança Pública (CONSEG de Cáceres), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MPE) em que ele responde por improbidade administrativa. Processo julga aquisição fraudulenta de matérias-primas e insumos no período de 2008 a 2012, junto à JBS.

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 Além de Silval, a ação envolve ainda Pedro Nadaf, Edmilson José dos Santos, JBS S/A e Valdir Aparecido Boni. O Ministério Público apresenta questionamentos em relação a decreto cujas cláusulas e condições estabeleceram a concessão de crédito fiscal à empresa JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no valor de R$ 73 milhões.

 Além de violar princípios constitucionais, o MPE argumentou que os atos questionados criaram crédito fiscal fictício e estabeleceram tratamento tributário de forma parcial, direcionando determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo.

 No andamento do processo, Marcel Souza de Cursi requereu a liberação dos valores bloqueados argumentando sobre a alteração legislativa ocorrida na Lei 14.230/2021 em relação à constrição de valores referente à multa civil.

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Foto: Rogério Florentino

 Levando em conta a alteração legislativa realizada na Lei de Improbidade, o juiz Bruno, em decisão dada em janeiro, entendeu não existir mais dúvida quanto à impossibilidade de disponibilizar bens para assegurar multa civil, considerando que “neste processo somente estão bloqueados bens correspondentes ao valor da multa, já que o ressarcimento ao erário foi feito em acordo entabulado entre dois dos réus constantes nos autos”.

 O magistrado, então, revogou a medida de indisponibilidade de bens no valor de R$ 73 milhões do ex-secretário que fora decretada para assegurar eventual pagamento de multa civil. Após o desbloqueio milionário, o MPE foi intimado para se manifestar sobre os R$155 mil que deveriam ser remetidos à alguma instituição como forma de quitar os montantes ainda devidos no processo, e que foram dados como garantias nos acordos formulados pelas partes no decorrer da ação.

 A defesa de Silval requereu informações sobre para qual conta os valores liberados deveriam ser depositados, como forma de amortização dos montantes ainda não vencidos no acordo de colaboração premiada que pactuou com a Justiça. Após concordância do MPE e do Estado de Mato Grosso, o juiz determinou que o dinheiro:

 “Considerando que o Estado de Mato Grosso não manifestou objeção quanto à destinação dos valores ao Conselho de Segurança Pública – CONSEG de Cáceres-MT, consoante previsto no 4º Aditivo ao Termo de Acordo de Colaboração Premiada, e ainda, considerando a anuência expressa da parte autora quanto à destinação do valor bloqueado nestes autos, determino que seja feito a destinação do valor de R$ 155.058,71, indisponibilizados no bojo da presente ação, ao Conselho de Segurança Pública – CONSEG de CáceresMT”, diz a decisão.

 Reprodução: Expressão Notícias

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