Cáceres, 5 de outubro de 2024 - 12:28

Francis é condenado por propaganda antecipada e já recorre; Eliene enfrenta representações que ainda não foram julgadas

A justiça eleitoral em Cáceres, condenou o ex-prefeito e pré-candidato Francis Maris Cruz (PL) ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda antecipada. O juiz relator do processo Edson Dias Reis, julgou procedente a representação eleitoral interposta pelo Diretório Municipal do PSB, da prefeita Eliene Liberato Dias, candidata à reeleição.

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O caso se refere a uma postagem divulgada pelo pré-candidato, em sua conta no instagram @francismaris, no dia 15 de março, em que ele relata um encontro com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

No encontro com o ex-presidente, conforme a ação, Francis afirma ter recebido apoio do deputado Elizeu Nascimento à sua pré-candidatura. E que “Juntos, vamos trabalhar pelo progresso e bem estar de nossa cidade”. E ao final, se despede com a expressão: “Conto com o apoio a todos vocês nessa jornada”.

Relator do processo o juiz Edson Dias Reis, acatou o recurso do PSB de que o texto foi uma forma de pedido de voto porque “deixa claro que o recorrido pede à população vote nele (se utilizando de “palavras mágicas”).

Advogado do PSB, Amilton Lobo diz que “está claro que o senhor Francis faz sua pré-campanha tentando burlar a legislação eleitoral e fazer pedidos de votos em momento que é vedado pela legislação”. E, que “Francis já havia sido condenado pelo TRE/MT pela mesma prática no processo nº 0600027-61.2024 6.11-0006”

 Defesa diz que ações são corriqueira e Eliene já teve 3 representações impugnadas

Por outro lado, o advogado José Renato Oliveira, que defende o ex-prefeito Francis Maris, afirmou ser corriqueiro, num processo eleitoral a existência de representações eleitorais entre os pré-candidatos e seus partidos.

Informou que a prefeita já acionou Francis em outras três representações, todas julgadas improcedentes e transitadas em julgado, e que, por outro lado, ela responde a três representações e nenhuma delas foi julgada ainda.

Quanto à multa de R$ 5 mil, afirmou que irá recorrer da decisão e que espera que ao final a Justiça eleitoral restabeleça a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente a representação, acompanhando parecer no mesmo sentido do Ministério Público. Da mesma forma como se deu com relação à outra multa referida, que já está com recurso ao TSE.

 Por: Sinézio Alcântara – Expressão Notícias

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