Cáceres, 27 de novembro de 2024 - 23:38

Fazendeiro em Cáceres pagará danos coletivo por trabalho escravo e acidente com trabalhador

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 Trabalhador perdeu 3 dedos da mão num triturador de ração para gado

 A situação do trabalhador ao dar entrada na emergência chamou a atenção dos profissionais da unidade de saúde de Cáceres (225 Km de Cuiabá). Com três dedos da mão esquerda amputados em acidente com um triturador de ração para gado, o homem era conduzido por vizinhos da fazenda onde trabalhava. As circunstâncias do acidente, os empecilhos para conseguir socorro e as dificuldades relatadas pelo trabalhador levaram a unidade de saúde a acionar o Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH), que identificou indícios de trabalho análogo a de escravo na propriedade do fazendeiro Luiz Duarte de Arruda.

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 A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho confirmou a condição degradante a que o trabalhador era submetido. O alojamento, composto apenas por um cômodo sem ventilação, uma cama e um colchão, não dispunha de banheiro, obrigando-o a realizar suas necessidades fisiológicas ao ar livre e tomar banho no quintal. Os fiscais apuraram que, nos dias em que os donos estavam na propriedade, o trabalhador era trancado no quarto durante a noite.

 A situação já perdurava por quatro anos quando o acidente ocorreu em agosto de 2021. O trabalhador operava um triturador com as partes energizadas expostas e sem proteção adequada. Sozinho na propriedade, buscou ajuda junto a um vizinho para os primeiros socorros.

 Durante a inspeção, os fiscais encontraram o trabalhador sozinho na fazenda, mesmo necessitando de cuidados devido à amputação recente. A porteira estava trancada e o trabalhador não tinha acesso à chave. O caso chegou à Vara do Trabalho de Cáceres por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada em abril de 2023 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pedindo a condenação do casal em diversas obrigações para proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, além de indenização por dano moral coletivo.

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Reprodução

Locomoção limitada

 Além de condições degradantes, o MPT destacou a limitada locomoção do trabalhador, que vivia isolado a 50 km da cidade, dependendo do empregador para deslocar-se. Ficou constatado que ele só conseguia ir para a cidade quando o empregador o levava na carroceria de seu automóvel.

 O vínculo de emprego foi encerrado depois que o trabalhador retornou da internação após o acidente. Sozinho e incapaz de desempenhar suas funções, foi levado para a cidade e abrigado temporariamente na Casa de Passagem municipal.

 O MPT relatou ainda que, apesar de instados por três vezes pelos fiscais do trabalho para regularizar a situação trabalhista do caseiro, os proprietários se negaram a fazer e que a omissão continuou mesmo após serem notificados.

 Os fiscais constataram que além de caseiro, o trabalhador também era responsável por tratar os animais da propriedade, como gado, porcos e galinhas. No entanto, somente recebia o pagamento de diárias quando realizava outras funções, como consertos de cerca e roça de pasto. Nessas ocasiões, recebia R$25,00 pelo dia de trabalho, quantia que foi alterada para R$30,00 no último ano. “O empregado, além de não ter sua CTPS anotada e seus demais direitos trabalhistas, recebia montante bem distante do valor do salário mínimo”, frisou o MPT.

Trabalho escravo

 O juiz Anésio Yssao concluiu que o trabalhador foi submetido à condição análoga a de escravo. “Existem provas suficientes no sentido de que a parte ré não observou os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, função social da propriedade e a redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, ao submeter o trabalhador a condições degradantes no ambiente de trabalho, bem como sem qualquer instrução e/ou fornecimento de EPI”, destacou o magistrado ao condenar o fazendeiro Luiz Duarte de Arruda.

 O juiz também reconheceu que a conduta dos proprietários da fazenda contrariou os valores da coletividade e condenou ambos em R$ 50 mil por dano moral coletivo. “As violações comprovadas nos autos não estão ligadas apenas aos trabalhadores que ordinariamente laboram no estabelecimento empresarial, mas também de toda a sociedade, portanto, merecem reparos”, explicou.

A sentença impõe uma lista de obrigações aos empregadores. Dentre elas, não manter trabalhador em condições degradantes em qualquer de suas propriedades, sob pena de multa de R$ 50 mil, e garantir alojamento e moradias em condições seguras, além de instalações sanitárias com lavatórios, vasos, chuveiro e água limpa. Para cada item descumprido, foi fixada multa de R$ 20 mil.

 A lista determina ainda que os proprietários forneçam máquinas e equipamentos com dispositivos e sistemas de segurança e que garantam aos trabalhadores EPIs e treinamento para utilização de maquinário, com multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Indenização ao trabalhador

 O caso gerou ainda outro processo na Vara do Trabalho de Cáceres, com pedidos de pagamento dos direitos ao ex-empregado. Ajuizada pela Defensoria Pública, a reclamação trabalhista requereu a condenação do casal de proprietários ao pagamento de verbas e indenização por dano moral individual ao trabalhador rural.

 O juiz reconheceu o vínculo de emprego na função de serviços gerais e determinou o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, FGTS e o valor referente a um ano de estabilidade pelo acidente. Também condenou os proprietários a pagar R$ 100 mil pelo dano moral decorrente do trabalho análogo a de escravo e R$ 50 mil pelo dano moral resultante do acidente de trabalho.

 Reprodução: FolhaMax

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