AO JULGAR PROCESSO QUE AFASTOU O EX-PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARAPUTANGA SIDNEY SALOME, O JUIZ DA COMARCA DE ARAPUTANGA DR. DIMITRI TEIXEIRA MOREIRA DOS SANTOS, PROFERIU SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTE A DENUNCIA REALIZADA CONTRA O EX-GESTOR.
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O AFASTAMENTO DO EX-PREFEITO OCORREU NO ANO DE 2015, QUANDO O MESMO EXERCIA O CARGO DE PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARAPUTANGA-MT, NA OCASIAO SIDNEY SALOMÉ FOI ACUSADO DE TER DESVIADO dinheiro público, ATRAVES DA CONTRATACAO DA EMPRESA SILCOS ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA-ME.
EM SUA DECISAO O MAGISTRADO RESSALTOU QUE APÓS ANALISE DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM O PROCESSO FOI POSSIVEL CONCLUIR QUE O OBJETO DA LICITAÇÃO FOI CUMPRIDO E O SERVIÇO FOI PRESTADO, SENDO QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PREJUIZO A ADMINSTRACAO PUBLICA OU ENRIQUECIMENTO ILICITO DOS ACUSADOS.
RESSALTOU, AINDA, O MAGISTRADO QUE NESSES CASOS É NECESSÁRIO A DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ E DESONESTIDADE O QUE NÃO SE VISLUMBRA NO PROCESSO.
PROCURADO PARA SE MANIFESTAR O EX-PREFEITO, DISSE LAMENTAR O EPISODIO QUE LHE AFASTOU DA PREFEITURA, POIS NA OCASIÃO TINHA MUITOS PROJETOS EM ADAMENTO QUE FORAM IMPOSSIBILITADOS DE SEREM CUMPRIDOS DEVIDO AO SEU AFASTAMENTO DO CARGO, MAS QUE SEMPRE CONFIOU E CONTINUA CONFIANDO NA JUSTIÇA.
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