Cáceres, 3 de abril de 2025 - 00:05

Empresas e Sócios: Conflitos entre Sócios e o Mecanismos de Resolução de Controvérsias

Empresas e Sócios Conflitos entre Sócios e o Mecanismos de Resolução de Controvérsias

 A dinâmica empresarial frequentemente envolve a convivência de diferentes perfis de sócios, o que pode gerar conflitos de interesses e divergências na gestão dos negócios. Essas disputas podem comprometer a continuidade e crescimento da empresa, tornando fundamental a adoção de mecanismos preventivos e eficazes de resolução de controvérsias.

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 Elaborar um Contrato Social bem estruturado, com cláusulas resolutivas abrangentes e com previsões claras da atuação de cada sócio, pode preservar e garantir a continuidade dos negócios, além de tornar o ambiente empresarial e corporativo mais propício ao crescimento.

 Os conflitos entre sócios podem decorrer de diversas situações, como divergências na gestão da empresa e em decisões estratégicas, insatisfação com a distribuição de lucros, saída ou ingresso de novos sócios, quebra de deveres fiduciários e concorrência desleal.

 Esses fatores, embora desafiadores, não precisam ser resolvidos exclusivamente no Judiciário. A adoção de boas práticas de prevenção e o uso de alternativas extrajudiciais podem mitigar essas situações de forma mais eficiente, rápido e menos onerosa.

 Como mecanismos extrajudiciais de resolução de controvérsias, para evitar a judicialização prolongada e custosa, podem ser empregadas a mediação, a arbitragem, a cláusula compromissória no contrato social, o acordo de sócios e a negociação direta. A mediação busca auxiliar as partes na busca por um consenso, incentivando soluções colaborativas. A arbitragem é indicada para casos mais complexos, onde se busca decisões rápidas e especializadas, sendo vinculante entre as partes do mesmo modo que uma decisão judicial.

 No contrato social, pode ser adotada a cláusula compromissória com disposições preventivas para minimizar riscos de conflitos futuros. Outra opção é a adoção de um acordo de sócios para regular direitos e deveres, prevenindo divergências e eliminando controvérsias. Em casos de comportamentos inadequados ou falta grave por parte de um sócio, pode ser necessário recorrer à exclusão deste na forma do Código Civil.

 Conflitos entre sócios podem ser inevitáveis, mas, com um planejamento estratégico, um contrato social com cláusulas bem definidas e o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos, é possível solucionar quaisquer impasses na sociedade de forma eficaz e satisfatória, garantindo estabilidade e continuidade dos negócios, além de preservar o bom relacionamento corporativo.

 A prevenção e a resolução eficaz de conflitos entre sócios são essenciais para evitar repercussões negativas no ambiente empresarial. Adotar modelos de governanças, como a criação de conselhos ou comitês, a realização de reuniões periódicas para discutir o desempenho da empresa e a implementação de sistemas de transparência, são exemplos de medidas que promovem a confiança entre os sócios e previnem conflitos antes do surgimento.

Adriane A. Barbosa do Nascimento, advogada, sócia do escritório Simões Santos, Nascimento e Associados. Mestra em Economia, Políticas Públicas e Desenvolvimento, registrada no Conselho Regional de Economia 0001/MT. Especialista em Direito Societário, Especialista em Direito do Trabalho, Especialista em Direito Tributário. Estudo premiado em 1º lugar na categoria Artigo Técnico do XXIX Prêmio Brasil de Economia, 2023. Estudo premiado em 3º Lugar na categoria Artigo Temático do XXX Prêmio Brasil de Economia, 2024.

Jackson Wakzemy Rikbakta, Advogado no Escritório Simões Santos, Nascimento & Associados Sociedade de Advocacia, Pós-graduando em Direito do Agronegócio pela ESA/MT e UFMT.

Victor Luiz M. de Almeida, advogado associado no escritório Simões Santos, Nascimento e Associados, Pós-graduado em Direito e Compliance Trabalhista pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, Pós-graduando em Direito do Agronegócio pela ESA/MT com a UFMT, Juiz Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT.

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