Cáceres, 7 de março de 2026 - 04:54

Em Simpósio Internacional de Análise Crítica do Direito é apresentado estudo científico sobre questões Econômicas e Tributárias em Lojas Francas de Cáceres-MT

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 No dia 29 de agosto de 2025, durante o Seminário Internacional de Análise Crítica do Direito, foi apresentado o estudo científico aprovado “Implicações Jurídicas e Econômicas da Proposta de Tributação em Lojas Francas de Cidade-Gêmea no Estado de Mato Grosso”. O artigo será publicado nos Anais do Simpósio, de forma eletrônica.

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 O estudo foi apresentado no Grupo de Trabalho “Vulnerabilidades Econômicas e Sociais e o Direito Contemporâneo” e teve como foco a análise dos impactos da criação do chamado Regime Cidades Gêmeas/ICMS-MT, que institui uma contribuição de 5% sobre as vendas realizadas nas lojas francas de Cáceres. O município mato-grossense, situado na fronteira com a Bolívia, foi oficialmente classificado como cidade-gêmea pela Portaria MDR nº 1.080/2019, enquadramento que fundamenta a adoção desse regime tributário especial.

 A pesquisa evidencia as implicações jurídicas e econômicas da proposta. No âmbito jurídico, o estudo destaca que a cobrança prevista no projeto aprovado pelo Governo do Estado de Mato Grosso suscita sérias dúvidas de constitucionalidade, pois condiciona a fruição da isenção do ICMS ao recolhimento compulsório para o Fundo de Ações Sociais do Estado. Sob a ótica econômica, os resultados empíricos obtidos por meio de análise de dados em painel demonstram que a alíquota de 5% pode ocasionar uma redução média de 22,45% no PIB municipal, com potencial para comprometer significativamente o desenvolvimento econômico regional.

 Na apresentação, foi defendido alternativas como tributação progressiva, seletiva ou flexível, de modo a conciliar a arrecadação social com a manutenção da competitividade e da segurança jurídica do regime das lojas francas. A pesquisa ainda destaca que, em um município com índices elevados de vulnerabilidade social como Cáceres, a política de free-shops deve ser compreendida como instrumento estratégico de integração regional e de superação das desigualdades socioeconômicas.

 O estudo reforçou a importância da análise prévia de dados empíricos antes da implementação de políticas públicas tributárias, sobretudo em municípios com elevado grau de vulnerabilidade socioeconômica. A pesquisa demonstrou, com base em metodologia aplicada a cidades fronteiriças com lojas francas já em operação, que a cobrança de 5% sobre as vendas pode resultar em uma perda de aproximadamente 24% do PIB municipal, comprometendo não apenas a arrecadação e a atividade econômica local, mas também os objetivos de desenvolvimento regional que a própria política de isenção buscava fomentar.

 A análise realizada tomou como referência cinco municípios brasileiros que já possuem lojas francas em operação e apresentam características econômicas e geográficas semelhantes às de Cáceres: Santana do Livramento (RS), Foz do Iguaçu (PR), Jaguarão (RS), Uruguaiana (RS) e Dionísio Cerqueira (SC). O período considerado foi de 2015 a 2023, com utilização de variáveis como PIB municipal, volume de exportações, número de empregos formais, gastos públicos e taxa de câmbio. Os dados foram coletados em bases oficiais e públicas, como Comex Stat, IBGE, Firjan, Ipea e Banco Mundial, assegurando consistência metodológica e confiabilidade estatística.

 O estudo também ressaltou a relevância da atuação articulada entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo na formulação de políticas tributárias. Cabe ao Executivo propor medidas que estimulem o desenvolvimento regional, mas é papel do Legislativo assegurar que tais iniciativas estejam em conformidade com a Constituição e sejam precedidas de análises técnicas robustas. A cooperação entre ambos os poderes é essencial para evitar insegurança jurídica, garantir transparência e construir políticas fiscais que efetivamente promovam inclusão social e crescimento econômico sustentável em cidades de fronteira como Cáceres.

 O debate integrou a programação do Grupo de Trabalho sobre Vulnerabilidades Econômicas e Sociais e o Direito Contemporâneo, reforçando o papel da academia na análise crítica de políticas públicas que afetam diretamente o desenvolvimento local e regional. O Simpósio foi organizado pela: Universidade Federal da Grande Dourados; Programa de Pós-graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UENP; Faculdades Londrina; Universidade de Múrcia – Espanha; Universidade de São Paulo – Ribeirão Preto e Instituto Toledo de Ensino.

Autora:

Adriane do Nascimento. Advogada e Consultora Econômica. Especialista em Direito Societário, Direito do Trabalho e Direito Tributário. Mestra em Economia Profissional, Políticas Públicas e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília/DF. Registrada no Conselho Regional de Economia sob o nº 0001/MT. Premiada no Prêmio Brasil de Economia – 2023, na categoria Artigo Técnico-Científico, no XXV Congresso Brasileiro de Economia realizado pelo Conselho Federal de Economia (Cofecon). Consultora da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB (CFOAB) – Gestão 2022/2024. Atualmente, é Doutoranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília/DF.

Referências de Dados

BRASIL. Ministério da Cidadania. Painel de informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Brasília, DF: Ministério da Cidadania, 2025b. Disponível em: https://aplicacoes.cidadania.gov.br/ri/pbfcad/painel.html. Acesso em: 21 maio 2025.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Bolsa Família. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, 2025a. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-familia. Acesso em: 10 jun. 2025.

FIRJAN. Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal (IFDM) das Cidades: Santana do Livramento (RS); Foz do Iguaçu (PR); Jaguarão (RS); Uruguaiana (RS); Dionísio Cerqueira (SC).  Rio de Janeiro: FIRJAN, 2025. Disponível em: https://www.firjan.com.br/ifdm/consulta-ao-indice/. Acesso em: 21 maio 2025.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Indicadores sociais das Cidades: Santana do Livramento (RS); Foz do Iguaçu (PR); Jaguarão (RS); Uruguaiana (RS); Dionísio Cerqueira (SC). Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br. Acesso em: 21 maio 2025.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Estudo Técnico Sobre a Viabilidade de Criação de “Cidade Gêmea” Cáceres (Brasil) – San Matías (Bolívia). Coordenação: Bolívar Pêgo. Brasília: IPEA, [2025?]. Disponível em: https://portalantigo.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=35486. Acesso em: 29 jun. 2025.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. PIB a preços correntes – Brasil. Brasília: IPEA, 2025. Disponível em: https://www.ipeadata.gov.br/exibeserie.aspx?serid=38402. Acesso em: 29 jun. 2025.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. PIB dos estados brasileiros. Brasília: IPEA, 2025. Disponível em: https://ipeadata.gov.br/exibeserie.aspx?serid=38389. Acesso em: 29 jun. 2025.

SIACRID. O evento. SIACRID, 2025. Disponível em: <https://www.siacrid.com.br/2025/o-evento>. Acesso em: 29 ag. 2025.

NASCIMENTO, Adriane A. B. do. Implicações jurídicas e econômicas da proposta de tributação em lojas francas de cidade gêmea no Estado de Mato Grosso. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ANÁLISE CRÍTICA DO DIREITO, 2025. SIACRID, 2025.

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