Cáceres, 25 de novembro de 2024 - 09:17

Em 11 dias, Operação Dispersão IV multa 372 pessoas por aglomeração

 Desde o dia 19 de março, a Operação Dispersão IV já Mutuou 372 pessoas e 21 estabelecimentos, que resultaram em uma cobrança total de R$ 396 mil multas em todo o Estado. A força-tarefa de fiscalização segue firme para o cumprimento dos decretos estaduais de combate ao avanço da Covid-19. Equipes da Polícia Militar (PM) estão nas ruas para conter as irregularidades, aglomeração de pessoas e estabelecimentos comerciais que desrespeitaram as medidas de biossegurança.

 Segundo os dados relatório diário da PM, somente na operação realizada nesta segunda-feira (29.03), foram 1.502 mil orientações em geral referentes às restrições, 575 abordagens em veículos,404 pessoas presentes em situações de aglomerações, 62 pontos de barreiras, 67 aglomerações dispersas, quatro pessoas detidas e duas notificações feitas em conjunto com órgãos de fiscalização.

Ação busca garantir o cumprimento do decreto de combate à disseminação do novo coronavírus em Mato Grosso. Reprodução: PMMT

  O objetivo das fiscalizações é reduzir ao máximo a circulação fora dos horários determinado pelos decretos. As forças de segurança do Governo de Mato Grosso atuaram de forma a orientar, buscando conscientizar a população para a importância do isolamento social e o respeito às medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19.

 Com a aprovação da lei de aplicação de multas, o Estado irá atuar com tolerância zero contra aqueles que promoverem ou participarem de aglomerações. As forças de segurança irão intensificar a fiscalização em locais de aglomerações frequentes. Podem aplicar multas os agentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, da Sefaz, da Vigilância Sanitária, além de órgãos municipais.

 A multa é de R$ 500 para o cidadão e R$ 10 mil para o estabelecimento, e podem ser triplicadas em caso de reincidência no descumprimento das medidas. No caso dos estabelecimentos, também há possibilidade de interdição do local pelo período de 30 dias e detenção do responsável.

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