O concurso público é atualmente o meio de provimento de cargos públicos. A Constituição Cidadã de 1988 previu uma série de normas para provimento e estabilidade de servidores públicos imbuídos na função e sendo os agentes do estado.
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Recentemente foi realizado um certame para provimento de cargos vagos bem como formação de cadastro reserva no Município de Cáceres-MT, várias dúvidas surgem quando se tem a aplicação de uma prova que garantirá aos aprovados e convocados a tão desejada estabilidade e todas as vantagens do servidor público.
Dentre as dúvidas as principais são: é possível discutir judicialmente alguma questão que a banca errou no gabarito ou correção? É possível ser convocado mesmo que não existam vagas lançadas no edital?
Para ambas as questões a resposta é SIM.
No primeiro caso, é tema de repercussão geral no STF (Supremo Tribunal Federal) tema 485 de que caso existam erros grosseiros, desrespeito à legislação vigente ou questão sem uma alternativa que corresponda a resposta correta da questão ela poderá ser alvo de controle judicial sem que isso signifique intervenção de um poder em outro.
No segundo caso, caso durante a validade do concurso, exista o surgimento de novas vagas, seja porque um servidor deixou de ocupar um cargo seja por contratação precária da administração pública, é possível em juízo buscar a tão desejada vaga em um cargo público. Importante salientar que esse direito precisa ser arguido ates que finde o prazo de validade do concurso, que costuma ser de 2 anos prorrogáveis por mais dois.
Dr. Luiz Camilo Ramos Nunes- OAB/MT 30.798/O
Sócio na Vieira & Ferreira Lopes advocacia – Cáceres-MT.
Dr. Gustavo Henrique Vieira – OAB/MT 30.364/O
Sócio na Vieira & Ferreira Lopes advocacia – Cáceres-MT.
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