Cáceres, 24 de novembro de 2024 - 05:03

Conta de luz mais barata: 4.207 famílias de Cáceres podem se cadastrar na Tarifa Social da Energisa

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 Mais de 220 mil famílias de Mato Grosso possuem o direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas ainda não estão cadastradas na concessionária. O programa é subsidiado pelo governo federal, o benefício pode ser de até 65% nas faturas de energia.

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 A inscrição é automática para quem estiver inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (cadÚnico) e é titular da conta. Quem não é, precisa vincular o beneficiário com a conta de luz da casa, não necessariamente precisando mudar a titularidade, pois o benefício é concedido para um dos membros do mesmo grupo familiar.

 “Muitas famílias deixam de fazer esse vínculo e ficam sem esse importante desconto”, explica a coordenadora de Atendimento da concessionária, Lorena Trindade.

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Reprodução

 A atualização cadastral na conta pode ser feita presencialmente, em uma agência da Energisa, ou pelos canais digitais. As cidades com maior potencial de clientes que ainda podem ter o benefício são:

  • CUIABÁ 25.898
  • VÁRZEA GRANDE 19.002
  • RONDONÓPOLIS 8.848
  • SINOP 5.241
  • SORRISO 4.264
  • CACERES 4.207
  • BARRA DO GARCAS 3.973
  • TANGARA DA SERRA 3.507
  • PRIMAVERA DO LESTE 2.994
  • LUCAS DO RIO VERDE 2.662

– Inscritos em programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa

– Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica.

– Famílias indígenas ou quilombolas.

– Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ um quarto do salário-mínimo.

Os interessados devem apresentar o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, juntamente com o documento de identificação com foto e uma conta de energia elétrica. No caso de indígenas e quilombolas, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). A parcela de desconto varia de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo. Veja na tabela:

PARCELA DE CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO

  • Menor ou igual a 30 kwh 65%
  • Maior que 30 kwh e menor ou igual a 100 kwh 40%
  • Maior que 100 kwh e menor ou igual a 220 kwh 10%

Canais digitais

– energisa.com.br
– App: energisa on
– 0800 6464 196
– WhatsApp: 65 9999-7974.

 Fonte: Expressão Notícias

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