Cáceres, 6 de maio de 2026 - 03:05

Conselheiro aponta falhas e manda suspender contrato em Cáceres

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 Contrato de R$ 653 mil é alvo de suspeitas no TCE

 O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, concedeu tutela provisória de urgência e apontou fortes indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 46/2025 da Prefeitura de Cáceres. O certame resultou na contratação da empresa Backup Já Segurança Cibernética Ltda., pelo valor de R$ 653 mil.

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 A decisão foi proferida nessa segunda-feira (04.05), a partir de representação da empresa Llevon Informática Ltda., que alegou ter sido indevidamente desclassificada na fase de Prova de Conceito (POC), mesmo apresentando proposta mais vantajosa, no valor de R$ 439 mil.

 Na análise do caso, o conselheiro identificou inconsistências no procedimento licitatório. Entre elas, destacou a ausência de previsão expressa no edital quanto à obrigatoriedade de realização presencial da Prova de Conceito. Ainda assim, a empresa foi desclassificada por atraso no comparecimento físico — exigência que, segundo o relator, não tem respaldo claro nas regras do certame.

 Outro ponto levantado foi o fato de a empresa vencedora ter sido dispensada da realização da POC com base em cláusula editalícia que, na prática, beneficiaria apenas a própria contratada, ao exigir experiência prévia com o município.

 

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Prefeitura de Cáceres

 Para o conselheiro, essa conduta pode configurar violação ao princípio da isonomia, uma vez que critérios rígidos foram aplicados para desclassificar uma licitante, enquanto exigências foram flexibilizadas para outra, indicando possível direcionamento da licitação.

 O relator também ressaltou que não houve demonstração de inviabilidade técnica para a realização da prova de conceito da empresa desclassificada, sendo a recusa baseada exclusivamente em questão formal.

 Outro aspecto considerado grave foi a suspeita de sobrepreço. Segundo a decisão, a empresa vencedora havia apresentado orçamento inferior na fase interna da licitação, e o município também recebeu proposta mais barata da empresa desclassificada. Apesar disso, o contrato foi firmado pelo valor mais elevado, sem negociação posterior, mesmo se tratando de licitação pelo critério de menor preço.

 A decisão também aponta fragilidades na pesquisa de preços realizada pela administração, que já havia recebido ressalvas da Procuradoria do município, sem que houvesse correção. Além disso, houve aumento expressivo nos custos: o contrato anterior, vigente entre 2021 e 2025, totalizou cerca de R$ 226 mil, enquanto o novo prevê mais de R$ 653 mil, com elevação do volume contratado e do preço por terabyte.

 Diante dos indícios, o conselheiro entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, como a probabilidade do direito e o risco de dano ao erário, especialmente porque o contrato já estava em execução.

 Com isso, foi determinada a suspensão imediata do Contrato nº 32/2026 ou, alternativamente, sua manutenção provisória com redução ao valor da proposta mais barata, condicionando os pagamentos à comprovação dos serviços prestados.

 A decisão também determinou a realização de nova Prova de Conceito da empresa Llevon, preferencialmente de forma online, além de proibir novas adesões à ata de registro de preços.

 O município deverá apresentar, no prazo de cinco dias, justificativas detalhadas sobre os valores e quantitativos contratados, bem como toda a documentação relativa à execução do contrato. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária.

 Fonte: VGN

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