Cáceres, 28 de novembro de 2024 - 08:45

Condomínios e espaços públicos deverão abrigar e cuidar de animais de rua em MT

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 A lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) já está em vigor.

 A lei nº 12.391 de 9 de janeiro para permanência de animais comunitários prevê que condomínios e espaços públicos deverão abrigar e cuidar de animais de rua que tenham vínculos ou dependencia do local. A lei, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), já está em vigor.

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 De autoria da deputada estadual Sheila Klener (PSBD), a lei dispõem que espaços que receberem animais de rua não poderão expulsá-los nem impedir que funcionários e moradores ofereçam comida, água, ou cuidados básicos. A lei é válida para animais que não possuem tutores definidos, mas que tenham vínculo de afeto ou dependência com pessoas do local onde vivem.

 O texto ainda destaca que comedouros e bebedouros utilizados para os cuidados desses animais deverão estar posicionados em locais que não prejudiquem o trânsito de veículos e pessoas.

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Os animais não poderão ser expulsos ou impedidos de receber alimentação.

 Em casos de condomínios fechados, a lei orienta o cadastramento na administração de algum ‘tutor’, que ficará responsável pela higiene, saúde e alimentação do animal que vive nas dependências.

 Nesse sentido, a proibição por parte de moradores ou de funcionários de espaços públicos de alimentar ou até mesmo agredir esses animais passa a ser proibido por lei. Fica sob responsabilidade de quem quiser cuidar, o fazê-lo, e não ser impedido.

 A lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) já está em vigor.

 Reprodução: ReporterMT

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