Na próxima segunda-feira, o clima na câmara de Cáceres, promete esquentar. Ao ler a pauta da 92ª sessão ordinária, 3ª sessão legislativa da 19ª legislatura, me chamou a atenção o requerimento nº 027/2023, de autoria do vereador Professor Leandro, que requer da Mesa Diretora da Câmara de Cáceres, consulta o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sobre a legalidade do pagamento de dois ou mais adicionais de função a um mesmo servidor.
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É sabido por todos, que o adicional em discussão é garantido pela Lei 2595/2017, mas, o que está sendo questionado pelo parlamentar é a legalidade do pagamento de até três adicionais a um único servidor, como demonstra as folhas de pagamentos dos servidores da Câmara de Cáceres, disponível em: https://sic.tce.mt.gov.br/146/assunto/listaPublicacao/id_assunto/1420/id_assunto_item/6006.
Em consulta rápida a dois advogados, o entendimento de ambos é que o adicional de função é prejudicial para o serviço público e que o certo seria, um adicional de função por servidor, ainda mais se tratando de uma instituição política. O acúmulo de funções pelo mesmo servidor deverá atender o interesse público e não beneficiar interesses exclusivamente particulares.
A farra do adicional de função vem ocorrendo há tempo na câmara de Cáceres, somente agora um parlamentar teve a coragem de inquerir o MP e TCE sobre essa prática onerosa aos cofres públicos. De acordo com as manifestações dos órgãos acima e caso declarem os pagamentos indevidos, os recursos deverão voltar ao erário público e os gestores que autorizaram os pagamentos responsabilizados.
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