Cáceres, 21 de novembro de 2024 - 06:10

Barreiras Europeias ao agro brasileiro

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 Ao adentrar o mundo do mercado exterior, as negociações são realizadas de formas diferentes das quais estamos acostumados a presenciar no nosso cotidiano. Entre os atores principais das negociações internacionais estão os Países, aos quais pretendem ao máximo expandir a exportação de seus produtos.

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 Os benefícios de uma maior exportação de produtos produzidos em um país são visualizados principalmente no crescimento econômico, ao qual com a circulação de capital externo no país tende a aumentar a renda das pessoas.

 Dito isso, como forma de impedir e desestimular a entrada de produtos externos nos países é aplicada as barreiras tarifárias e não tarifárias, sendo a tarifária que utiliza tarifas, impostos e taxas para igualar ou diminuir a desvantagem no valor do produto interno.

 De outro lado, as barreiras não tarifárias são medidas que não aplicam tarifas, contudo o seu efeito no comercio de mercadorias é perceptível, agindo diretamente nos preços e nas quantidades comercializadas.

 Nesse sentido, o agronegócio brasileiro vem se preocupando com medidas aplicadas em produtos agrícolas principalmente pela União Europeia, sendo a UE o segundo principal parceiro comercial do Brasil sendo responsável por 15/c% das exportações, de modo que possui grande relevância ao comércio brasileiro.

 Outrossim, no ano de 2019 a UE comunica um pacto ecológico firmado no bloco econômico denominado de European Green Deal, que em tradução significa “acordo verde Europeu”. Contudo, em 2023 foi publicada uma legislação que faz parte desse plano de ação denominada de “European Union Deforestation Regulation”, tendo como principal objetivo a erradicação de do desmatamento, não podendo os produtos comercializados no bloco estar vinculados a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020, não diferenciando desmatamento legal e ilegal. A implementação desta legislação está prevista para dezembro de 2024.

 Com isto, gera-se duvidas em relação ao comércio de commodities junto a UE sendo um grande desafio para o Brasil meios de certificação da produção agrícola junto aos novos padrões exigidos, bem como ao produtor rural que possui a sua produção dentro de área desmatada posterior a 2020, contudo com o desmatamento legal.

 [1] Pelo lado da demanda, a expansão do comércio foi estimulada pelo aumento da renda em países em desenvolvimento. Esse quadro, vivenciado, por exemplo, pelos países asiáticos, acarretou a retirada de milhões de pessoas da pobreza e da miséria. (Texto para discussão / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.- Brasília : Rio de Janeiro : Ipea , 1990-p. 7)

 [2] MNTs são definidas como medidas de política em que não há aplicação de tarifas de importação e que podem ter um efeito econômico no comércio de mercadorias, com alteração nas quantidades comercializadas, nos preços ou em ambos (UNCTAD, 2015).

 Dr. Luiz Camilo Ramos Nunes- OAB/MT 30.798/O

 Sócio na Vieira & Ferreira Lopes advocacia – Cáceres-MT.

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