Cáceres, 2 de junho de 2025 - 03:01

Alcoólatras têm direito a auxílio-doença e aposentadoria de R$ 1.518

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 Segundo a advogada previdenciária Renata Rascheja, não há um benefício exclusivo aos alcoólatras, mas como o alcoolismo é considerado doença, é possível pedir o auxílio ao Governo.

 O alcoolismo é reconhecido por lei como uma doença e pode dar direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Segundo a advogada previdenciária Renata Rascheja, vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Mato Grosso, o benefício pode corresponder a um salário mínimo, de R$ 1.518 ou até mais.

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 Em entrevista, a advogada esclarece que não há um benefício exclusivo aos alcoólatras. Porém, como o alcoolismo é considerado doença, estabelecida inclusive pelo CID 10 – F10, que é o código da Classificação Internacional de Doenças representativa de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool, os dependentes alcoólicos podem solicitar o benefício ao Governo Federal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

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O alcoolismo é considerado doença crônica e progressiva porque tende a piorar com o tempo.

 “A lei prevê o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Se o alcoólatra está em um grau que o incapacita de exercer uma atividade habitual, permanente ou, por exemplo, é uma incapacidade que chegou num nível que ele não tem mais condição de voltar a trabalhar, ele consegue tanto no caso da aposentadoria por invalidez, que é permanente, quanto no caso de auxílio-doença, que é temporário”, explica.

 Vale lembrar que, conforme esclarece a advogada, só o fato da pessoa ser alcoólatra não estabelece o direito aos benefícios, é preciso ficar comprovado que ela está doente e incapaz de exercer suas atividades de trabalho, ou seja, é necessário comprovar que o alcoolismo está causando algum tipo de limitação física, mental ou social que impeça o dependente de exercer suas atividades profissionais.

 “Se ficar comprovado que a pessoa está num estado que ela, de fato, não consegue mais trabalhar, não consegue fazer o tratamento adequado e não tem mais retorno. Se ela chegou a um nível de alcoolismo que está há mais de 2 anos e não tem condição de prover o seu sustento, nem a família tem como prover, aí ela tem direito aos benefícios”, pontua.

 É importante ressaltar também que se a pessoa trabalhava antes de desenvolver o alcoolismo, contribuía regularmente com o INSS e tinha um salário mais alto, o valor do benefício pode ser maior que um salário mínimo. Isso porque o cálculo leva em conta a média dos salários sobre os quais ela contribuiu.

Dependência

 O alcoolismo é considerado doença porque é crônico e progressivo, ou seja, ele tende a piorar com o tempo e pode levar a complicações graves se não for tratado adequadamente.

 Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde, o consumo excessivo e abusivo de álcool “está associado ao risco de desenvolvimento de problemas de saúde, tais como distúrbios mentais e comportamentais, incluindo dependência ao álcool; doenças não transmissíveis graves, como cirrose hepática; alguns tipos de câncer e doenças cardiovasculares; bem como lesões resultantes de violência e acidentes de trânsito”.

 Fonte: ReporterMT

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