Cáceres, 26 de fevereiro de 2025 - 03:40

Agronegócio e a Suspensão dos Financiamentos do Plano Safra 2024/2025: Um cenário de incertezas econômicas

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 No último dia 20.05.2025, o Tesouro Nacional, através do Secretário Rogério Ceron de Olivera, anunciou uma medida que impactará fortemente os Produtores Rurais do nosso País, qual seja: a suspensão de novas contratações de financiamentos/créditos rurais subvencionados pelo Tesouro Nacional no âmbito do Plano Agrícola e Pecuário 2024/2025, com exceção das operações de custeio do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF, a partir do dia 21/02/2025.

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Mas qual a justificativa para essa medida tão drástica e preocupante?

 Ressai do Ofício Circular SEI nº 282/2025/MF, emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional e enviado a Instituições Financeiras que operam com recursos equalizados, que o aumento expressivo da Taxa Selic, que hoje opera em 13,25% aliado ao atraso na Aprovação da Lei Orçamentária do ano de 2025, fez com que fosse necessária uma reavaliação de equalização dos juros do crédito rural, já que o Plano Safra 2024/2025 até então elaborado, não poderia permanecer, sem comprometer o Orçamento Fiscal de nosso País.

 Com efeito, até a aprovação da Lei Orçamentária Anual, prevista para o mês de março do ano corrente, os Produtores Rurais que dependem de créditos para a consecução de suas atividades, ficarão sem saída, acarretando assim, não apenas prejuízos para si próprios, como para a nossa Economia, tão dependente do setor agrícola, para o crescimento do Produto Interno Bruto.

 Só para se ter uma ideia, embora tenha tido uma queda se comparado ao ano de 2023, o PIB do Agronegócio Brasileiro, calculado pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, em parceria com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), no ano de 2024 correspondeu a 22%, isto é, praticamente ¼ do PIB nacional é decorrente do setor agrícola (Fonte: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/pib-do-agronegocio-brasileiro.aspx).

 O crédito rural é a base que sustenta a produção agrícola no Brasil, pois além de garantir renda rápida para subsidiar as despesas dos ciclos produtivos do setor agrícola, permite que os produtores rurais, com o crédito concedido consigam gerar renda e, com o lucro advindo, quitar a operação realizada e fomentar o crescimento de sua atividade e da economia do País.

 E não sendo possível acessar como crédito, como haverá atividade produtiva em nosso País?

 O Ministro da Fazenda Fernando Haddad, após diversas críticas de entidades e estudiosos do tema e tentando responder tal questionamento, anunciou que irá editar uma medida provisória para liberar cerca de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) em créditos extraordinários com o objetivo de destravar as linhas de crédito do Plano Safra enquanto o Orçamento da União não for aprovado pelo Congresso (Fonte: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2025/02/20/tesouro-suspende-financiamentos-agricolas-subvencionados-do-plano-safra-202425.htm).

 Pela análise da proposta, tal medida trata-se de apenas de um alívio momentâneo se de fato for implementada, já que não garantirá, a princípio, a queda da taxa Selic e muito menos a diminuição dos gastos do Governo, ao contrário, somente contribuirá para o aumento do déficit fiscal e, da inflação.

 Assim, diante do cenário preocupante e das medidas pouco eficazes até então anunciadas, uma coisa é certa: enquanto não houver a readequação das contas do Governo, o PIB só tende a diminuir e a inflação aumentar e, em consequência disso, a segurança alimentar será comprometida, eis que não haverá apenas o atraso na atividade produtiva, como também o inevitável aumento de preço de itens básicos da nossa alimentação, prejudicando toda a população, especialmente as famílias de menor renda, ainda mais levando-se em conta o período que esta suspensão foi determinada, isto é, final da safra de verão e início dos preparativos da safra de inverno, quando diversos produtores rurais precisam de crédito para a aquisição de insumos para fazer frente ao início das atividades produtivas.

 Adriane A. Barbosa do Nascimento, advogada, sócia do escritório Simões Santos, Nascimento e Associados. Mestra em Economia, Políticas Públicas e Desenvolvimento, registrada no Conselho Regional de Economia 0001/MT. Especialista em Direito Societário, Especialista em Direito do Trabalho, Especialista em Direito Tributário. Estudo premiado em 1º lugar na categoria Artigo Técnico do XXIX Prêmio Brasil de Economia, 2023. Estudo premiado em 3º Lugar na categoria Artigo Temático do XXX Prêmio Brasil de Economia, 2024.

 Nathália Beltrão de Araujo, advogada do escritório Simões Santos, Nascimento e Associados. Pós-Graduada em Direito do Consumidor pela Universidade São Judas Tadeu, em Direito Trabalho e Processo do Trabalho pela Gran Centro Universitário e Pós-Graduanda em Direito Empresarial e em Direito do Agronegócio pela Legale Eduacacional S.A.

Referências:

Nota Oficial: Suspensão do Plano Safra 24/25. Disponível em https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2025/02/20/nota-oficial-suspensao-do-plano-safra-24-25/

Financiamentos do Plano Safra 2024/2025 são suspensos por atraso na aprovação do Orçamento. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/02/20/tesouro-nacional-suspende-financiamentos-do-plano-safra-20242025.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=canalwpp&utm_campaign=canaleconomia

Governo discutirá com TCU autorização excepcional ao Plano Safra. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/gustavo-uribe/politica/governo-discutira-com-tcu-autorizacao-excepcional-ao-plano-safra/

Suspensão de contratações do Crédito Rural Subvencionado no PAP 2024/2025. Disponível em: https://www.cnabrasil.org.br/publicacoes/suspensao-de-contratacoes-do-credito-rural-subvencionado-no-pap-2024-2025

Agronegócio no Brasil: Qual o seu papel e importância. Disponível em: https://rehagro.com.br/blog/agronegocio-no-brasil-qual-o-seu-papel-e-importancia/#:~:text=A%20atividade%20agr%C3%ADcola%20para%20exporta%C3%A7%C3%A3o,incrementos%20tecnol%C3%B3gicos%20usados%20no%20campo

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