Cáceres, 7 de março de 2026 - 04:36

Advogado Denuncia Violação de Prerrogativas e Injúria Racial na Unidade Prisional de Cáceres

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 No dia 16 de janeiro, um advogado regularmente inscrito na Subseção teve suas prerrogativas profissionais violadas por alguns dos policiais penais da Unidade Prisional Masculina de Cáceres. O advogado estava no exercício legítimo de sua função e, além da violação das prerrogativas sofrida, o advogado alega que foi vítima de injúria racial, supostamente praticada por um dos agentes públicos envolvidos.

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 Os fatos ocorreram quando o advogado buscava informações e atendimento relacionado ao estado de saúde de seu cliente custodiado, sendo indevidamente impedido de exercer a advocacia, em afronta direta às garantias asseguradas pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e foi exatamente durante o episódio que houve a ofensa de cunho racial ao advogado.,

 Diante da gravidade da situação, a Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB/Cáceres, por meio de sua presidente Dra Helizângela Pouso, atuou de forma imediata, firme e responsável, prestando integral apoio ao advogado, inclusive acompanhando-o ao plantão do CISC, onde foi lavrado Boletim de Ocorrência, com pedido de representação em face dos agentes envolvidos.

 A Diretoria da 3ª Subseção da OAB/Cáceres, através de sua presidente Cibeli Simoes, em conjunto com a Comissão de Prerrogativas, informa que está acompanhando atentamente o caso e que adotará todas as providências institucionais, administrativas e jurídicas cabíveis, junto aos órgãos competentes, para a rigorosa apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos.

 A diretoria da subseção sempre pautou por estabelecer diálogo institucional com os servidores da unidade prisional com muito respeito, cordialidade e deferência, justamente, por entender a importância da atuação dos policiais penais e reconhecer a essencialidade do serviço e as dificuldades que enfrentam no dia a dia, de forma que a conduta isolada de alguns agentes não refletem a conduta da maioria dos policiais penais, entretanto, a diretoria reafirma que não tolerará qualquer violação às prerrogativas da advocacia, tampouco práticas discriminatórias ou ofensivas, mantendo-se vigilante, firme e intransigente na defesa da advocacia, do Estado Democrático de Direito, da dignidade profissional e do respeito aos direitos humanos.

 

Nota

 A Diretoria da 3ª Subseção da OAB/Cáceres, por meio de sua Comissão de Defesa das Prerrogativas, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio às graves violações de prerrogativas profissionais sofridas por um advogado desta Subseção no dia 16 de janeiro, na Unidade Prisional Masculina de Cáceres, praticadas por policiais penais, bem como ao ato de injúria racial perpetrado por um dos agentes envolvidos.

 A advocacia é função essencial à Justiça, sendo inadmissível qualquer forma de constrangimento, desrespeito ou discriminação no exercício profissional, especialmente quando praticados por agentes públicos que têm o dever legal de zelar pela legalidade, pela dignidade da pessoa humana e pelo respeito às instituições.

 A OAB/Cáceres reafirma que não tolerará violações às prerrogativas da advocacia, tampouco qualquer conduta de cunho racista, discriminatório ou atentatória aos direitos fundamentais, adotando todas as medidas institucionais, administrativas e judiciais cabíveis para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos.

 A Diretoria da 3ª Subseção, em conjunto com a Comissão de Defesa das Prerrogativas, permanece atenta, vigilante e firme na defesa intransigente da advocacia, da dignidade profissional e do Estado Democrático de Direito.

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