Preso por matar a companheira Francisca Alves do Nascimento, 35, Marcelo Ochoa de Freitas tentou atribuir culpa à vítima por sua conduta criminosa. À Polícia Civil, ele declarou que matou porque sabia que a mulher o traía e suspeitava que fazia programas. Ele não demonstrou arrependimento e alegou “acesso de fúria” diante da tentativa de Francisca em impedir que ele saísse da cidade.
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Preso na terça-feira (16), ele passou por audiência de custódia perante o juízo da comarca da Lucas do Rio Verde e teve a prisão convertida em preventiva. O homem está recolhido na prisão da cidade.
“Relatou que tinha um relacionamento amoroso com a vítima há cerca de 4 anos e que, no dia do ocorrido, a vítima o procurou para impedir que ele fosse embora da cidade, momento em que ‘sentiu uma explosão’ e atingiu a vítima com vários golpes de faca”, diz trecho do documento.
O crime aconteceu ao lado da rodoviária da cidade e, apesar do acusado alegar fúria repentina, ele estava armado com uma faca quando puxou a mulher para local mais recolhido. Após o ataque, ele abandonou a vítima, que saiu cambaleando e caiu logo adiante. Ela foi socorrida e levada para atendimento médico, já chegou ao hospital sem vida. Populares que presenciaram o crime detiveram o homem até a chegada da Polícia Militar.
“O agressor sequer demonstra arrependimento e tenta justificar o injustificável, atribuindo a culpa do ocorrido à própria vítima, pois, segundo ele ‘Francisca sempre manteve contato com outros homens em relacionamentos extraconjugais, além de ter começado a frequentar um bar conhecido como ‘prostíbulo Bar da Paraguaia’; que o interrogando acredita que Francisca realizava ‘programas neste local’”, consta no documento.
Investigação contra policiais
Na audiência, realizada na noite de terça-feira (16), o acusado disse que “passou fome”, pois os policiais não alimentação ao preso e impediram que ligasse para familiares.
O juiz determinou que a acusação seja apurada pela Corregedoria da Polícia Civil.
“Para que apure o comportamento da Delegacia de Polícia local, no tocante a uma suposta omissão quanto à obrigação constitucional de fornecer tratamento digno às pessoas custodiadas, seja relacionado ao fornecimento de alimentação, seja relacionado à suposta exigência de que os custodiados fiquem nas celas somente com roupas íntimas”.
Reprodução: Gazeta Digital
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