Cáceres, 24 de novembro de 2024 - 19:37

TJ autoriza volta às aulas mesmo sem vacinação total de servidores

 Desembargador Paulo da Cunha considerou que trecho de lei que condiciona aulas à vacinação é inconstitucional.

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 O órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender trecho da Lei n. 11.367/2021, que condiciona o retorno das aulas presenciais em Mato Grosso à vacinação dos profissionais da educação. A decisão foi tomada à unanimidade, seguindo voto do desembargador Paulo da Cunha. O acórdão foi publicado nessa quarta-feira (21).

 O condicionamento da vacinação dos profissionais foi questionado na Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE), que alegou que a inclusão dessa determinação é inconstitucional, porque fere o princípio da separação dos Poderes. O argumento é que cabe ao governo estadual definir as regras sobre a educação, resultando, portanto, em vício de iniciativa por parte da Assembleia Legislativa.

 O MPE ainda destacou que a medida também afronta o princípio da razoabilidade e do direito à educação, uma vez que os demais servidores públicos seguem trabalhando de forma presencial, sem ter sido exigida a vacinação completa desses trabalhadores.

Retorno das aulas está previsto para o dia 3 de agosto.

 Na visão do desembargador Paulo da Cunha, a Assembleia interferiu de forma direta nas atividades da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), “a quem compete, entre outras atribuições, administrar as atividades estaduais de educação, imiscuindo-se no juízo de conveniência e oportunidade da gestão estadual”.

 “Portanto, a despeito do louvável propósito de tutela nas escolas públicas estaduais em tempos tormentosos vivenciados pela pandemia do COVID-19, o § 4º do artigo 1º da Lei n. 11.367/2021 padece de vício formal de inconstitucionalidade”, concluiu.

 Por considerar comprovado o periculum in mora, isto é, possibilidade de dano em caso de demora por parte da Justiça, ele concedeu a medida cautelar para suspender a eficácia do parágrafo 4º do artigo 1º da lei questionada, que trata, justamente, da condicionante para retorno das aulas.

 De acordo com o governo estadual, o retorno presencial das aulas na rede pública está previsto para o dia 3 de agosto.

 Queda de braço

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 A lei questionada na Justiça foi aprovada na Assembleia à unanimidade, e reconhece as atividades educacionais como essenciais para o Estado. A medida foi tomada para evitar que as aulas fossem paralisadas quando a pandemia da covid-19 se agravasse.

 Entretanto, emenda do deputado Thiago Silva (MDB) condicionou que o retorno às aulas presenciais na rede estadual apenas aconteceria quando houvesse a vacinação de 100% dos profissionais da educação. O governador Mauro Mendes (DEM) vetou esse e outros trechos da lei, mas os deputados conseguiram derrubar o veto, em sessão no dia 30 de junho. Por isso, o MPE acionou a Justiça.

 Matéria retirada do site REPÓRTER MT. Clique aqui para ver a matéria.

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