Cáceres, 24 de novembro de 2024 - 22:04

Gefron apreende 47 kg de cocaína, 3 veículos e prende 6 pessoas

 Resultados foram obtidos em ocorrências registradas no domingo (18.07), na região de fronteira.

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 O Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron), em ação conjunta com a Força Tática do Comando Regional I da Polícia Militar (PM-MT), apreendeu 47 tabletes de substância análoga a cocaína (aproximadamente 47 kg), neste domingo (18.07), em Porto Esperidião (325 km ao Oeste de Cuiabá). A ação também resultou na prisão de cinco pessoas suspeitas de tráfico de drogas e apreensão de dois veículos.

 Após receber uma denúncia anônima, o Gefron e policiais da Força Tática abordaram os dois veículos indicados como transportadores do entorpecente. A Pick-up Strada de cor vermelha e o Gol de cor cinza estavam em uma estrada vicinal próxima a cidade de Porto Esperidião. Durante a busca veicular, foram encontrados os 47 tabletes de droga.

Reprodução: PMMT.

 Diante dos fatos, o material apreendido e os envolvidos foram encaminhados para a Delegacia Especial de Fronteira (Defron), em Cáceres (214 km ao Oeste da capital). Os suspeitos possuem antecedentes criminais por tráfico de drogas, estupro de vulnerável e apropriação indébita.

 O prejuízo total ao crime foi estimado em R$ 878 mil, sendo que só o entorpecente foi avaliado em R$ 846 mil.

 Outra ocorrência

 Ainda no domingo (18.07), às 12h, uma pessoa foi presa por adulteração de identificador de veículo automotor e receptação, no posto fixo Matão, em Pontes e Lacerda (450 km ao Oeste de Cuiabá).

 Durante fiscalização, a equipe abordou um veículo Fiat Strada de cor preta. Ao ser feita checagem via centro de operações do Gefron pela placa utilizada, constou que o veículo estava em circulação. Os policiais checaram, então, a numeração do motor, e constataram que o veículo era produto de roubo/furto.

Reprodução: PMMT.

 Diante dos fatos o veículo e a suspeita foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Pontes e Lacerda, para as providências que o caso requer. Contra ela, o Gefron identificou antecedente criminal por furto (Art.155).

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 A ação resultou em prejuízo ao crime no valor de R$ 45 mil.

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