Cáceres, 3 de novembro de 2026 - 18:02

Justiça manda apurar denúncia de boca de urna contra dois PMs em Cáceres

Justiça-manda-apurar-denúncia-de-boca

Policiais são investigados por suposta irregularidade durante votação na zona rural.

A Justiça Eleitoral de Cáceres (225 km de Cuiabá) determinou novas diligências em um inquérito policial que apura uma denúncia de suposta boca de urna praticada por dois policiais militares durante o primeiro turno das eleições gerais de 2026. Os agentes estavam a serviço da Justiça Eleitoral na Escola Municipal Laranjeira, localizada na zona rural do município, quando teriam cometido a irregularidade no dia da eleição do primeiro turno(4 de outubro).

🚀 ENTRE EM NOSSO GRUPO DO WHATSAPP AQUI! 🔥

A decisão foi assinada pelo juiz Antônio Carlos Pereira de Sousa Junior, da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres e acolheu pedidos do Ministério Público Eleitoral para identificar e localizar possíveis testemunhas, além de determinar o encaminhamento de cópia integral do procedimento ao comando da unidade da Polícia Militar à qual pertencem os agentes mencionados na denúncia.

Conforme o documento, o caso chegou ao conhecimento do Cartório Eleitoral no dia 16 de outubro, após um eleitor relatar a suposta prática de boca de urna pelos dois policiais militares. A denúncia envolve a atuação dos agentes durante o período de votação, quando estavam escalados para prestar serviços à Justiça Eleitoral na unidade escolar.

Justiça-manda-apurar-denúncia-de-boca
Policiais são investigados por suposta irregularidade durante votação na zona rural.

Diante das informações, o Ministério Público Eleitoral solicitou a relação nominal dos mesários e demais colaboradores que trabalharam na Escola Municipal Laranjeira durante o primeiro turno, acompanhada dos respectivos números de telefone. A medida busca permitir que essas pessoas sejam localizadas e ouvidas no decorrer da investigação policial, contribuindo para esclarecer as circunstâncias da denúncia.

Ao autorizar a diligência, o juiz determinou que a documentação contendo os dados pessoais seja mantida sob sigilo, com acesso restrito ao Ministério Público Eleitoral e à Delegacia da Polícia Federal em Cáceres. A restrição foi estabelecida em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Outra determinação envolve o envio de cópia integral do inquérito ao comando da unidade da Polícia Militar à qual os policiais estejam vinculados. Caberá à corporação avaliar a necessidade de adotar providências administrativas ou disciplinares relacionadas à conduta dos agentes, independentemente do andamento da investigação na esfera eleitoral.

O procedimento tramita sob o número 0600075-49.2026.6.11.0006 e está classificado como inquérito policial relacionado à arregimentação de eleitor ou boca de urna. Na publicação judicial não houve divulgação dos nomes dos policiais envolvidos.

A prática de boca de urna é proibida pela legislação brasileira durante o dia da eleição. O artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997 prevê punição para condutas como arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna, com pena de detenção de seis meses a um ano, alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa.

A decisão judicial não detalha como teria ocorrido a suposta abordagem aos eleitores, quais manifestações teriam sido feitas pelos policiais ou se outras pessoas presenciaram os fatos.

Após o cumprimento das diligências, o Ministério Público Eleitoral deverá ser comunicado para dar continuidade à apuração.

Fonte: Folha5

Fique ligado no Cáceres News para todas as informações do dia-a-dia de Cáceres e Região.

Compartilhe nas redes sociais:

Facebook
Twitter
WhatsApp

Notícias Recentes: