A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar suspendendo os efeitos do relatório final da CPI das Obras Públicas da Câmara de Cáceres em relação à prefeita Antônia Eliene Liberato Dias (PSB). A decisão foi assinada pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível de Cáceres, em mandado de segurança impetrado pela gestora.
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Na ação, Eliene alegou que, ainda durante as investigações, solicitou acesso aos autos da CPI, direito de manifestação e acompanhamento dos trabalhos, mas teve o pedido negado sob a justificativa de que não era alvo formal das apurações. Segundo a defesa, a comissão chegou a listar oficialmente dez investigados, sem incluir o nome da prefeita.
Contudo, no relatório final aprovado no último dia 8 de junho, a CPI passou a apontar Eliene como responsável política e administrativa pelas supostas irregularidades investigadas, recomendando medidas contra ela sem que tivesse sido ouvida ou pudesse apresentar defesa durante os trabalhos da comissão.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que há indícios de violação ao direito de defesa e à chamada proteção da confiança legítima. Na decisão, a juíza destacou que a CPI informou formalmente à prefeita que ela não era investigada e, posteriormente, mudou de posição sem notificá-la ou oportunizar manifestação prévia.
A decisão também cita possível afronta à Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que garante acesso da defesa aos elementos já documentados em procedimentos investigatórios, além de apontar o que classificou como “acusação surpresa” e cerceamento de defesa.
Com a liminar, a Câmara Municipal está proibida de utilizar o relatório da CPI como fundamento exclusivo para abertura de Comissão Processante ou qualquer procedimento político-sancionatório que possa resultar na cassação do mandato da prefeita.
A magistrada, porém, manteve a possibilidade de envio do relatório aos órgãos de controle, como Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas do Estado e Controladoria-Geral da União. Nesses casos, a Câmara deverá encaminhar junto uma cópia integral da decisão judicial, informando que as conclusões da CPI estão temporariamente sem efeitos em relação à prefeita.
Na decisão, a juíza ressaltou ainda que a Câmara de Cáceres tinha sessão prevista para o próximo dia 15 de junho para deliberar sobre a leitura do relatório e a eventual abertura de Comissão Processante, circunstância que justificou a concessão da medida de urgência.
A liminar tem validade até o julgamento final do mandado de segurança. A presidente da CPI, vereadora Elis Enfermeira, o relator Jerônimo Gonçalves e o presidente da Câmara foram notificados para cumprir a decisão e apresentar informações no prazo legal.
Fonte: Folha5
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