Cáceres, 3 de maio de 2026 - 18:54

MP manda Cáceres parar de cobrar material coletivo de alunos

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 Recomendação aponta falta de insumos básicos na rede municipal e cita informação de que professores estariam comprando materiais com dinheiro próprio.

 O Ministério Público de Mato Grosso deu prazo de 20 dias para a Prefeitura de Cáceres e a Secretaria Municipal de Educação suspenderem, em toda a rede municipal, a exigência, solicitação ou indução para que pais e responsáveis forneçam materiais escolares de uso coletivo, itens de higiene, limpeza e insumos administrativos ou pedagógicos usados no funcionamento das unidades. A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, após procedimento que apontou a cobrança de materiais na Creche Municipal Irene Coelho Cruz e possível repetição da prática em outras escolas do município.

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 A recomendação também mira a política de uniformes escolares. O MP recebeu informação de que o Município estaria condicionando, direta ou indiretamente, a compra de uniformes às famílias. Por isso, determinou que a gestão deixe de condicionar matrícula, frequência ou participação dos alunos à aquisição das peças, além de proibir qualquer forma de pressão ou recomendação coercitiva aos pais.

 O documento foi assinado nesta sexta-feira (1º) pelo promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, no Simp nº 004403-001/2026. Segundo o Ministério Público, a cobrança de materiais coletivos decorre da falta de suporte da Prefeitura no envio de insumos básicos e materiais pedagógicos necessários às atividades escolares.

 

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CDL Cáceres

 O Conselho Municipal de Educação de Cáceres informou, conforme a recomendação, que professores já chegaram a custear materiais com recursos próprios. Para o MP, a omissão do poder público transfere às famílias e aos servidores uma obrigação que é do Município, responsável por garantir as condições mínimas de funcionamento da educação básica.

 A recomendação cita a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 12.886/2013, que veda a exigência de materiais de uso coletivo dos alunos. O Ministério Público sustenta que os custos essenciais do serviço público educacional não podem ser repassados aos particulares.

 Além de cessar a cobrança, o Município terá que garantir o fornecimento regular de materiais pedagógicos, itens de uso coletivo e produtos de higiene e limpeza a todas as unidades da rede municipal. A Secretaria de Educação também deverá revisar todas as listas escolares, limitando os pedidos exclusivamente a materiais de uso individual do aluno.

 No caso dos uniformes, a Prefeitura deverá definir formalmente uma política pública. O MP apontou duas possibilidades: fornecimento gratuito ou uso facultativo, sem qualquer prejuízo ao estudante que não utilizar uniforme.

 A Promotoria também determinou que o Município edite ato normativo, como portaria, circular ou instrução, proibindo expressamente a exigência de materiais coletivos, a imposição de compra de uniformes e o uso de bens, serviços ou ações educacionais para promoção pessoal, política ou eleitoral.

 O alerta eleitoral aparece em um trecho específico da recomendação. O MP mandou a Prefeitura assegurar que programas, ações e benefícios na área educacional sejam executados de forma impessoal, sem finalidade de promoção política. Também determinou que a gestão se abstenha de usar a distribuição de materiais escolares, uniformes ou qualquer bem público para promoção de agentes públicos ou terceiros.

 Ao final do prazo de 20 dias, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação deverão encaminhar à Promotoria um relatório circunstanciado, com documentos que comprovem o cumprimento de cada medida recomendada.

 O Ministério Público advertiu que o descumprimento total ou parcial da recomendação poderá levar à adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo ação civil pública, pedido de tutela de urgência, responsabilização por eventual dano individual ou coletivo e outras providências nas esferas cível, administrativa e, se for o caso, penal.

 A recomendação tem caráter preventivo e orientador, segundo o promotor, com o objetivo de evitar danos à educação pública local. Uma cópia também deverá ser encaminhada ao Conselho Municipal de Educação, para que o órgão acompanhe a implementação das medidas.

 Fonte: Fatos de Mato Grosso

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