Cáceres, 25 de abril de 2026 - 15:37

STJ derruba condenação de jornalista por provas frágeis em caso envolvendo Eliene

STJ-derruba-condenação-de-jornalista

 Ministro do STJ entendeu que prints de WhatsApp sem perícia e sem cadeia de custódia não podem sustentar condenação criminal

 Uma condenação que havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso desmoronou no Superior Tribunal de Justiça após a Corte identificar falhas graves na produção das provas. A decisão, assinada pelo ministro Ribeiro Dantas e publicada no dia 13 de abril, anulou o acórdão que havia condenado o jornalista cacerense José Marcelo Flores Cardoso em um processo envolvendo a prefeita de Cáceres, Eliene Liberato (Podemos).

🚀 ENTRE EM NOSSO GRUPO DO WHATSAPP AQUI! 🔥

 O caso gira em torno de acusações de difamação, injúria, ameaça, perseguição e violência psicológica contra a mulher. Em primeira instância, o jornalista foi absolvido por insuficiência de provas. O Ministério Público recorreu e o TJMT reverteu a decisão, sustentando a condenação com base em prints de conversas de WhatsApp, no depoimento da vítima e em uma suposta confissão extrajudicial.

 Foi justamente esse conjunto que o STJ desmontou.

 

STJ-derruba-condenação-de-jornalista
Ministro do STJ entendeu que prints de WhatsApp sem perícia e sem cadeia de custódia não podem sustentar condenação criminal

 Ao analisar o processo, o ministro Ribeiro Dantas apontou que os prints utilizados como principal prova foram produzidos sem qualquer controle técnico. Não houve perícia no aparelho celular, não existiu procedimento formal de coleta, nem documentação capaz de garantir a integridade do material. Para o STJ, isso compromete completamente a confiabilidade da prova digital.

 A decisão vai além e corrige um entendimento recorrente em tribunais. O ministro deixa claro que não cabe à defesa provar que houve manipulação das mensagens. A responsabilidade é da acusação, que precisa demonstrar, de forma objetiva, que a prova é íntegra, autêntica e preservada dentro das regras da chamada cadeia de custódia.

 Sem isso, o que sobra são apenas recortes frágeis, suscetíveis a alterações imperceptíveis.

 Outro ponto que pesou foi a tentativa de sustentar a condenação com base em uma confissão feita fora do processo judicial. O STJ reforçou que confissão extrajudicial, sozinha, não serve para condenar ninguém. Ela precisa ser confirmada em juízo e acompanhada de outras provas independentes, o que não ocorreu no caso.

 Com a retirada dos prints por falta de validade técnica, o processo praticamente volta à estaca inicial. O próprio juízo de primeiro grau já havia reconhecido que o depoimento da vítima, apesar de firme, não era suficiente sozinho para sustentar uma condenação.

 Diante desse cenário, o STJ determinou o desentranhamento das provas digitais, anulou o acórdão do TJMT e mandou o caso retornar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para novo julgamento. Caberá agora à Corte estadual verificar se existem outros elementos autônomos capazes de sustentar a acusação.

 Na prática, a decisão muda completamente o rumo do processo e reacende um debate cada vez mais presente no Judiciário, o uso de provas digitais sem controle técnico adequado.

 Fonte: Folha5

 Fique ligado no Cáceres News para todas as informações do dia-a-dia de Cáceres e Região.

Compartilhe nas redes sociais:

Facebook
Twitter
WhatsApp

Notícias Recentes: