Com a decisão judicial, o estudante, aprovado em 12º lugar pelo sistema de cotas, poderá iniciar o curso de Direito
Após atuação da Defensoria Pública (DPEMT), a Justiça determinou que a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), em Cáceres (218 km de Cuiabá), efetue a matrícula de um aluno de 17 anos aprovado no curso de Direito por cotas que teve o pedido negado por ter estudado em uma escola boliviana.
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O Juízo da 4ª Vara Cível de Cáceres acolheu o pedido da Defensoria Pública – que alegou que ele cursou todo o ensino médio em escolas públicas – e determinou a imediata homologação da inscrição do estudante no curso de Direito da Unemat.
A decisão foi proferida no último dia 26.
O jovem, que é cacerense e mora com o pai na “Princesinha do Paraguai”, havia sido aprovado em 12º lugar no vestibular pelo sistema de cotas para pessoas pretas e pardas (83° na ampla concorrência), para ingresso no primeiro semestre deste ano, mas teve sua matrícula negada pela instituição de ensino.

A universidade alegou que o candidato não cumpria o requisito de ter cursado todo o ensino médio em escola pública, pois o primeiro ano de seus estudos foi em um colégio de San Matías, uma pequena cidade da Bolívia, situada na fronteira com o Brasil – a cerca de 100 km de Cáceres.
A Unemat sustentava que estudos feitos no exterior não teriam validade automática para o sistema de cotas sem uma declaração formal de equivalência, apesar do documento ter sido transcrito por um tradutor juramentado em cartório.
Diante do entrave, a família procurou o Núcleo de Cáceres da DPEMT. Logo em seguida, o defensor público Saulo Fanaia Castrillon impetrou o mandado de segurança (MS), com pedido de liminar.
Para o defensor, a exigência da universidade era ilegal e contraditória, visto que o próprio sistema educacional brasileiro já havia reconhecido a validade dos estudos estrangeiros ao permitir que o aluno cursasse os anos seguintes em solo nacional.
“A Lei de Cotas tem como objetivo ampliar o acesso de estudantes de escolas públicas ao ensino superior. O fato de o aluno ter estudado parte do ensino médio em escola pública estrangeira não afasta essa condição – pelo contrário, mantém a mesma lógica de vulnerabilidade educacional que a lei busca corrigir”, explicou.
Além disso, de acordo com o mandado de segurança, o edital do vestibular não faz nenhuma distinção entre escolas públicas brasileiras ou estrangeiras.
“Portanto, essa decisão não beneficia apenas esse estudante. Ela estabelece um precedente importante para garantir que regras sejam cumpridas de forma transparente e que políticas de ação afirmativa não sejam esvaziadas por interpretações restritivas da Administração. É uma vitória do Direito, da educação pública e da igualdade de oportunidades”, destacou Castrillon.
Ao atender o pedido, a decisão ressaltou que a finalidade das ações afirmativas é ampliar o acesso ao ensino superior para grupos historicamente vulneráveis vindo da rede pública, e que uma interpretação excessivamente burocrática prejudicaria esse objetivo.
Fonte: PontanaCurva
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