Cáceres, 7 de março de 2026 - 01:32

REFORMA TRIBUTÁRIA – Do PIS/Cofins à CBS: A Consolidação do IVA Dual no Brasil

REFORMA TRIBUTÁRIA Do PISCofins à CBS A Consolidação do IVA Dual no Brasil

Por Adriane A. B. do Nascimento

       Jackson Wakzemy Rikbakta

       Victor Luiz Martins de Almeida

 O governo federal fixou em 8,8% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá definitivamente o PIS e a Cofins no novo sistema de tributação sobre o consumo, como parte da Reforma Tributária recentemente promulgada pelo Congresso Nacional.

🚀 ENTRE EM NOSSO GRUPO DO WHATSAPP AQUI! 🔥

 A CBS faz parte do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, criado para simplificar e unificar a cobrança de tributos sobre bens e serviços no país. Pelo sistema, o Brasil deixará gradualmente o atual modelo de PIS e Cofins, considerados complexos e sujeitos a litígios, para uma contribuição mais clara e com regras uniformes de crédito fiscal ao longo da cadeia produtiva.

 O novo tributo entra em fase de testes em 2026, com alíquota simbólica de 0,9%, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, terá 0,1%, totalizando 1% sobre operações nessa etapa experimental. O objetivo é testar sistemas e processos antes da implantação plena.

 A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passará a vigorar de forma definitiva com a alíquota de referência de 8,8%, substituindo integralmente o PIS e a Cofins e mantendo a neutralidade da carga tributária pretendida pela reforma.

 O novo regime tributário será implementado de forma gradual até 2033, período em que a adaptação de sistemas contábeis e fiscais, além do planejamento tributário por parte das empresas, será essencial para evitar impactos operacionais.

Cronograma de implementação:

  1. 2026: fase de testes, com alíquota inicial de 0,9%, destinada à validação dos sistemas e procedimentos operacionais.
  2. 2027: início da vigência definitiva da CBS, com alíquota de referência fixada em 8,8%, substituindo integralmente o PIS e a Cofins.
  3. Transição gradual até 2033: período de adaptação ao novo modelo tributário
  • A mudança exigirá atenção das empresas quanto à atualização de sistemas fiscais, revisão de processos internos e planejamento tributário estratégico para adequação às novas regras.
  • Recomendamos o acompanhamento contínuo da regulamentação complementar e a realização de análises de impacto para garantir conformidade e eficiência na transição.

Referência:

APET – Associação Paulista de Estudos Tributários. Alíquota da CBS será de 8,8% após fase de testes em 2026. Disponível em: https://apet.org.br/noticia/aliquota-da-cbs-sera-de-88-apos-fase-de-testes-em-2026/. Acesso em: 19 fev. 2026.

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL. (2025, 28 de outubro). CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços. gov.br. https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/cbs/cbs-contribuicao-sobre-bens-e-servicos. Acesso em: 19 fev. 2026.

AUTORES:

Adriane A. B. do Nascimento. Advogada. Especialista em Direito Societário, Direito do Trabalho e Direito Tributário, é Mestra em Economia, Políticas Públicas e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília/DF. É também registrada no Conselho Regional de Economia sob o nº 0001/MT. Foi premiada em primeiro lugar na categoria Artigo Técnico-Científico no “XXIX Prêmio Brasil de Economia – 2023”, promovido pelo Conselho Federal de Economia (COFECON), com o trabalho intitulado “Crescimento liderado pelas exportações ou exportações lideradas pelo crescimento no Estado do Mato Grosso?” Consultora da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB (CFOAB) – Gestão 2022/2024. Atualmente, é Doutoranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília/DF.

Jackson Wakzemy Rikbakta, Advogado no Escritório Simões Santos, Nascimento & Associados Sociedade de Advocacia, Pós-graduando em Direito do Agronegócio pela ESA/MT e UFMT e Pós-graduando em Planejamento e Recuperação de Credito Tributário pela Instituição Legal Educacional.

Victor Luiz M. de Almeida, advogado associado no escritório Simões Santos, Nascimento e Associados, Pós-graduado em Direito e Compliance Trabalhista pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, Pós-graduando em Direito do Agronegócio pela ESA/MT com a UFMT, Juiz Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT.

 Fique ligado no Cáceres News para todas as informações do dia-a-dia de Cáceres e Região.

Compartilhe nas redes sociais:

Facebook
Twitter
WhatsApp

Notícias Recentes: