Cáceres, 7 de março de 2026 - 08:09

TJ condena Mercado Pago a indenizar morador de Cáceres

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 Banco terá que devolver o valor cobrado indevidamente e pagar indenização por danos morais

 Um consumidor de Cáceres (a 218 km de Cuiabá) procurou a Justiça após identificar compras feitas com seu cartão de crédito que não reconhecia. O problema começou quando surgiram transações suspeitas e, mesmo depois de comunicar a fraude ao Mercado Pago e seguir a orientação de cancelar o cartão, novas cobranças continuaram a aparecer em sua fatura, totalizando R$ 853,52. Sem conseguir resolver a situação de forma administrativa, ele recorreu ao Judiciário.

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 O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves. Para o colegiado, ficou claro que houve falha na prestação do serviço, já que a empresa Mercado Pago, responsável pelo cartão, não conseguiu impedir operações indevidas mesmo após o cancelamento solicitado pelo cliente, o que deveria ter bloqueado qualquer nova utilização.

 

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 Durante o processo, o consumidor demonstrou que agiu com cautela, ao comunicar a fraude, cancelar o cartão, registrar boletim de ocorrência e buscar atendimento junto à empresa. Por outro lado, a instituição financeira não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que as transações foram feitas pelo próprio cliente ou que o sistema de segurança funcionou de forma adequada.

 Os desembargadores entenderam que, em casos como esse, a empresa responde pelos prejuízos independentemente de culpa, já que a segurança das operações faz parte do serviço oferecido ao consumidor. As fraudes foram consideradas riscos da própria atividade financeira, que não podem ser repassados ao cliente.

 Com base nesse entendimento, foi mantida a decisão que declarou inexistentes os débitos, determinou a devolução dos R$ 853,52 cobrados de forma indevida e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Segundo a relatora, a situação ultrapassou um simples aborrecimento, gerando insegurança e transtornos suficientes para justificar a condenação.

 Fonte: ReporterMT

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