A 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá – MT, em ação civil pública de n. 0001267-42.2025.5.23.0009, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face do Estado de Mato Grosso, deferiu -liminar para determinar a imediata suspensão do uso do escaneamento corporal diário e indiscriminado por meio do equipamento bodyscanner dos servidores penitenciário estadual, em todas as unidades prisionais do estado.
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A ação civil pública decorre de denúncia manejada pelo Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso – SINPHESP/MT, presidida pela Sra. Eunice Teodora dos Santos Crescêncio, tendo por sua assessoria jurídica o Escritório de Advocacia Simões Santos & Nascimento.
O inquérito que originou a ação foi o inquérito civil n. 001238.2024.23.000/4, onde ficou constatado pelo Ministério Público do Trabalho, conforme as razões transcritas na manifestação apresentada pelo SINPHESP/MT e demais informações apresentadas no bojo do inquérito, diversas irregularidades, entre elas: ausência de profissionais capacitados para operacionalizar os equipamentos; ausência de autorização de funcionamento pela Comissão Nacional de Energia Nuclear; ausência de controle das dosimetrias para monitoramento e acompanhamento da saúde ocupacional dos servidores, motivando a promoção da ação civil pública sob o n. 0001267-42.2025.5.23.0009, que resultou na liminar de suspensão.
A Presidente do SINPHESP/MT, a sra. Eunice, salientou que essa é uma conquista de todos os servidores do sistema penitenciário, em especial dos Profissionais de Nível Superior, que sofriam diariamente com as vistorias via bodyscanner, sem ter a noção e dimensão dos riscos e prejuízos que essa forma de fiscalização provocava/provoca na saúde ocupacional dos servidores.
A Assessoria Jurídica do Sindicato afirma que essa medida liminar é uma vitória dos Profissionais de Nível Superior e dos demais servidores do sistema penitenciário, haja vista convergir com os princípios e direitos constitucionais, em especial o direito social à saúde, ao meio ambiente equilibrado do trabalho e à dignidade da pessoa humana.
Vale salientar que o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá – MT determinou a inclusão do SINPHESP/MT na ação civil pública, na condição de terceiro interessado, para compor a ação em litisconsórcio ativo.
Por fim, nas palavras da diretoria e da assessoria jurídica do SINPHESP/MT, essa decisão representa um marco de proteção dos direitos sociais e fundamentais dos servidores do sistema penitenciário que estavam sendo diariamente violados, sem qualquer limite, protocolo ou programa de proteção à saúde ocupacional, servindo não só de uma alívio para a alma, mas, principalmente, como certeza de que a segurança, saúde e proteção do servidor público deve ser sempre a pauta central das discussões do Estado, não comportando pelo ente público qualquer tipo de marginalização dos direitos conquistados e escritos a duras penas na Carta de Outubro.
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