Cáceres, 7 de março de 2026 - 08:44

Free shops em Cáceres terão isenção de ICMS e repasse de 5% ao fundo social

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 Decreto regulamenta o funcionamento dos free shops em Cáceres, cidade gêmea que faz fronteira com a Bolívia

 O governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.684, que regulamenta o funcionamento das lojas francas (free shops) em Cáceres, a 217 km de Cuiabá, município considerado cidade gêmea por fazer fronteira com a Bolívia. O texto, publicado em segunda edição extra do Diário Oficial de Mato Grosso (IOMAT) dessa sexta-feira (26.09), concede isenção do ICMS em operações realizadas pelas lojas francas.

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 Entre as isenções, estão: saídas de produtos industrializados fabricados em Mato Grosso e vendidos diretamente aos free shops; importação de mercadorias pelas próprias lojas; vendas de produtos nacionais ou estrangeiros a pessoas físicas em viagem internacional, pagas em moeda nacional ou estrangeira.

 A isenção vale apenas para operações de comercialização. Mercadorias destinadas ao uso próprio, ativo imobilizado ou consumo dos estabelecimentos não são abrangidas pelo benefício.

 

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 Para usufruir da isenção, as lojas precisam estar instaladas em Cáceres; ser credenciadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT); possuir autorização da Receita Federal para atuar como loja franca; manter regularidade fiscal; registrar mensalmente os valores dos benefícios usufruídos na Escrituração Fiscal Digital (EFD); integrar meios de pagamento com documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e).

 Se descumprirem as condições, os estabelecimentos podem ser descredenciados do regime e obrigados a recolher os tributos retroativamente.

 O decreto também determina que os free shops recolham 5% do valor das vendas isentas de ICMS para o Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS/MT). O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte à operação. Em caso de atraso, há multas adicionais e possibilidade de suspensão do benefício. Quem acumular três meses de inadimplência perde o direito de operar no regime por dois anos.

 Os valores arrecadados pelo FUS/MT serão destinados a projetos sociais nos municípios da região, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

 O regime vale apenas enquanto durar a autorização da Receita Federal para a loja atuar como duty free. Caso a permissão federal seja suspensa ou cancelada, o benefício estadual também é automaticamente encerrado.

 Fonte: VGN

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