Cáceres, 7 de março de 2026 - 07:38

Lei Complementar Municipal nº 81/2009: uma promessa de incentivo aos pequenos negócios que não saiu do papel em Cáceres

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 A Lei Complementar nº 81/2009, sancionada em 13 de outubro de 2009, foi criada para garantir tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido aos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) de Cáceres. Inspirada no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar Federal nº 123/2006), a norma local deveria reduzir a burocracia, ampliar o acesso a crédito, priorizar pequenas empresas em licitações e fomentar o desenvolvimento econômico local.

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 Criada para alinhar o Município ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (LC Federal nº 123/2006), a norma é clara: microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) devem receber tratamento diferenciado e favorecido. Isso significa mais chances de participar de licitações, menos exigências para abrir e manter a empresa, incentivos fiscais e apoio direto para inovar e se modernizar

 No entanto, passados mais de 15 anos, a lei segue praticamente inoperante, por ausência de regulamentação, falta de estruturas institucionais, omissão e inércia administrativa desde 2009, que não se preocupou em garantir a sua aplicabilidade.

  • O que a lei prometia

 A LC nº 81/2009 atendeu as diretrizes previstas nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, que impõem aos municípios, estados e à União o dever de oferecer tratamento diferenciado aos pequenos negócios. Entre as medidas previstas estão:

  1. Criação da Sala do Empreendedor para atendimento e orientação de empresários locais;
  2. Formação de Comitê Gestor Municipal para acompanhar e propor melhorias na política pública;
  3. Incentivos fiscais vinculados à geração de empregos e contratação local;
  4. Políticas de fomento à inovação, crédito e associativismo;
  5. Reserva de participação de MEs e EPPs em licitações municipais;
  6. Criação do “Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa”, com realização de audiência pública para ouvir lideranças empresariais e debater propostas de fomento aos pequenos negócios e melhorias na legislação específica.
  • O que não foi feito

 Desde 2009, a Prefeitura não implementou pontos essenciais:

  1. A Sala do Empreendedor não funciona na forma prevista;
  2. O Comitê Gestor não foi constituído ou permanece inativo;
  3. Regulamentos executivos que detalhariam procedimentos e metas nunca foram editados;
  4. Programas de incentivo à inovação e acesso ao crédito não saíram do papel;
  5. Benefícios fiscais condicionados à contratação local não foram aplicados.
  • Por que isso importa para você, pequeno empresário

 Pequenos negócios são o coração da economia de Cáceres. Cada bar, loja, oficina, salão de beleza ou prestador de serviço gera empregos, circula renda e mantém a cidade viva e propícia a crescimento dos empreendimentos já instalados, bem como torna a cidade atrativa para novos empreendimentos. A LC nº 81/2009 foi pensada justamente para dar mais fôlego a quem empreende com poucos recursos, mas muito esforço.

 Se colocada em prática, a lei pode:

  1. Garantir isenções ou reduções de taxas municipais para MEIs e MEs;
  2. Reservar parte das licitações só para empresas locais de pequeno porte;
  3. Facilitar a abertura, alteração e baixa de empresas;
  4. Criar programas permanentes de capacitação e crédito.

 A revitalização do Comitê Gestor municipal, a estruturação adequada da Sala do Empreendedor, a indispensável atualização legislativa em conformidade com as recentes disposições federais e a instauração de um eficaz programa de monitoramento das políticas de incentivo são medidas de capital importância.

 A plena operacionalização da Lei Complementar nº 81/2009, nesse contexto, revela-se essencial para fomentar a expansão, a competitividade e a prosperidade das micro e pequenas empresas. O robustecimento do empreendedorismo local, por conseguinte, culmina em um desenvolvimento socioeconômico abrangente, beneficiando a coletividade urbana em sua totalidade.

 Portanto, é extremamente relevante que a efetividade das políticas públicas voltadas ao segmento empresarial de menor porte sejam acompanhadas por ações integradas entre o poder público, entidades de apoio e a sociedade civil. A criação de um ambiente de negócios mais dinâmico, transparente e inclusivo fortalece não apenas a capacidade de sobrevivência e inovação dessas empresas, mas também consolida um ciclo promissor de geração de empregos, renda e oportunidades, sustentando o progresso de Cáceres de forma equilibrada e duradoura.

Autores:

Adriane do Nascimento. Advogada. Especialista em Direito Societário, Direito do Trabalho e Direito Tributário. Mestra em Economia, Políticas Públicas e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília/DF. Registrada no Conselho Regional de Economia sob o nº 0001/MT. Premiada no Prêmio Brasil de Economia – 2023, na categoria Artigo Técnico-Científico, no XXV Congresso Brasileiro de Economia realizado pelo Conselho Federal de Economia (Cofecon). Consultora da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB (CFOAB) – Gestão 2022/2024. Atualmente, é Doutoranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília/DF.

Jackson Wakzemy Rikbakta, Advogado no Escritório Simões Santos, Nascimento & Associados Sociedade de Advocacia, Pós-graduando em Direito do Agronegócio pela ESA/MT e UFMT.

Victor Luiz M. de Almeida. Advogado. Sócio Diretor da Simões Santos, Nascimento e Almeida Consultoria. Pós-graduado em Direito e Compliance Trabalhista pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, Pós-graduando em Direito do Agronegócio pela ESA/MT com a UFMT, Juiz Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT (gestão 2021/2024).

Referências:

CÁCERES (MT). Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2009. Dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte no Município de Cáceres-MT, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Cáceres, MT, 2009.

BRASIL. Lei Complementar nº 81, de 2009. Dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos empresários, microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências. Cáceres, MT. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/caceres/lei-complementar/2009/8/81/lei-complementar-n-81-2009-dispoe-sobre-o-tratamento-diferenciado-e-favorecido-aos-pequenos-empresarios-microempreendedores-individuais-microempresas-ou-empresas-de-pequeno-porte-de-que-trata-a-lei-complementar-federal-n%C2%BA-123-de-14-122006-e-da-outras-providencia. Acesso em: 12 ago. 2025.

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