Os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos ao quinto dia útil de agosto de 2025, data-limite para que as empresas efetuem o pagamento dos salários referentes ao mês de julho. Conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até esse prazo para realizar o depósito salarial sem cometer infrações.
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Neste ano, o 5º dia útil cai em 6 de agosto, uma quarta-feira. A informação é relevante para quem organiza suas finanças com base no recebimento do salário, especialmente no pagamento de contas, boletos, dívidas e compromissos bancários com vencimento no início do mês.
O que diz a CLT sobre o pagamento salarial?
O artigo 459, §1º da CLT estabelece que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. A contagem dos dias úteis vai de segunda-feira a sábado, excluindo domingos e feriados.
Assim, o salário de julho pode ser pago em qualquer dia útil entre o 1º e o 6 de agosto de 2025, sem que haja atraso legal, desde que respeitados os critérios da legislação trabalhista.
Como é calculado o 5º dia útil?

A contagem dos dias úteis obedece às seguintes regras:
-
- Inicia-se a partir do primeiro dia útil do mês;
- São considerados dias úteis de segunda a sábado, excluindo feriados nacionais ou locais;
- Domingos não contam na contagem.
Veja como ficou o cálculo para agosto de 2025:
| Ordem | Data | Dia da semana |
|---|---|---|
| 1º | 1º de agosto | Sexta-feira |
| 2º | 2 de agosto | Sábado |
| 3º | 4 de agosto | Segunda-feira |
| 4º | 5 de agosto | Terça-feira |
| 5º | 6 de agosto | Quarta-feira |
Pagamento antecipado é permitido por lei
É importante destacar que empresas podem optar por pagar antes do quinto dia útil, o que é totalmente permitido pela legislação. Muitos empregadores antecipam os salários como política de valorização ou para facilitar o fluxo de caixa dos trabalhadores, especialmente quando há finais de semana ou feriados próximos ao vencimento.
Consequências do atraso no pagamento
Quando o salário é pago após o quinto dia útil, a empresa incorre em infração trabalhista. Veja as principais implicações:
Multas e sanções legais
Atrasos reiterados podem gerar multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho.
O trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, com direito a correção monetária e eventuais indenizações.
Prejuízos ao trabalhador
- Comprometimento do planejamento financeiro;
- Juros e multas por atraso no pagamento de contas pessoais;
- Dificuldade para honrar débito automático de aluguel, financiamentos ou serviços essenciais.
Como se preparar para o quinto dia útil
A chegada do salário movimenta contas bancárias, aplicativos e caixas eletrônicos. Para evitar transtornos, a recomendação é se antecipar:
Dicas de organização financeira
- Planeje seus pagamentos antes da virada do mês;
- Evite aglomerações e filas bancárias, preferindo o uso de apps;
- Faça agendamentos prévios de boletos e transferências;
- Mantenha uma reserva de emergência, se possível.
Calendário do 5º dia útil nos próximos meses
O calendário do quinto dia útil muda de acordo com o mês. Confira as próximas datas para se organizar:
| Mês de referência | 5º dia útil | Dia da semana |
|---|---|---|
| Agosto | 6 de agosto | Quarta-feira |
| Setembro | 5 de setembro | Sexta-feira |
| Outubro | 6 de outubro | Segunda-feira |
| Novembro | 6 de novembro | Quinta-feira |
| Dezembro | 5 de dezembro | Sexta-feira |
Essas datas são especialmente úteis para quem trabalha com planejamento financeiro pessoal ou empresarial, além de serem uma referência para quem recebe por produtividade, comissões ou acordos coletivos.
O que fazer se a empresa atrasar o salário?
O trabalhador que tiver seu pagamento atrasado deve, inicialmente, tentar uma solução amigável com o empregador. Caso não haja retorno, é possível:
- Registrar uma denúncia no canal da Inspeção do Trabalho (via portal Gov.br);
- Buscar orientação junto ao sindicato da categoria;
- Procurar a Justiça do Trabalho com o apoio de um advogado ou da Defensoria Pública.
A CLT protege o direito ao pagamento pontual, e o descumprimento pode gerar danos morais e encargos trabalhistas adicionais para o empregador.
Fonte: SeuCréditoDigital
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