Cáceres, 7 de março de 2026 - 08:31

Quinto dia útil de agosto: calendário e datas para receber seu salário

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 Os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos ao quinto dia útil de agosto de 2025, data-limite para que as empresas efetuem o pagamento dos salários referentes ao mês de julho. Conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até esse prazo para realizar o depósito salarial sem cometer infrações.

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 Neste ano, o 5º dia útil cai em 6 de agosto, uma quarta-feira. A informação é relevante para quem organiza suas finanças com base no recebimento do salário, especialmente no pagamento de contas, boletos, dívidas e compromissos bancários com vencimento no início do mês.

O que diz a CLT sobre o pagamento salarial?

 O artigo 459, §1º da CLT estabelece que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. A contagem dos dias úteis vai de segunda-feira a sábado, excluindo domingos e feriados.

 Assim, o salário de julho pode ser pago em qualquer dia útil entre o 1º e o 6 de agosto de 2025, sem que haja atraso legal, desde que respeitados os critérios da legislação trabalhista.

Como é calculado o 5º dia útil?

 

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A contagem dos dias úteis obedece às seguintes regras:

    • Inicia-se a partir do primeiro dia útil do mês;

  • São considerados dias úteis de segunda a sábado, excluindo feriados nacionais ou locais;
  • Domingos não contam na contagem.

Veja como ficou o cálculo para agosto de 2025:

Ordem Data Dia da semana
1º de agosto Sexta-feira
2 de agosto Sábado
4 de agosto Segunda-feira
5 de agosto Terça-feira
6 de agosto Quarta-feira

Pagamento antecipado é permitido por lei

 É importante destacar que empresas podem optar por pagar antes do quinto dia útil, o que é totalmente permitido pela legislação. Muitos empregadores antecipam os salários como política de valorização ou para facilitar o fluxo de caixa dos trabalhadores, especialmente quando há finais de semana ou feriados próximos ao vencimento.

Consequências do atraso no pagamento

 Quando o salário é pago após o quinto dia útil, a empresa incorre em infração trabalhista. Veja as principais implicações:

Multas e sanções legais

 Atrasos reiterados podem gerar multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho.
O trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, com direito a correção monetária e eventuais indenizações.

Prejuízos ao trabalhador

  • Comprometimento do planejamento financeiro;
  • Juros e multas por atraso no pagamento de contas pessoais;
  • Dificuldade para honrar débito automático de aluguel, financiamentos ou serviços essenciais.

Como se preparar para o quinto dia útil

A chegada do salário movimenta contas bancárias, aplicativos e caixas eletrônicos. Para evitar transtornos, a recomendação é se antecipar:

Dicas de organização financeira

  • Planeje seus pagamentos antes da virada do mês;
  • Evite aglomerações e filas bancárias, preferindo o uso de apps;
  • Faça agendamentos prévios de boletos e transferências;
  • Mantenha uma reserva de emergência, se possível.

Calendário do 5º dia útil nos próximos meses

 O calendário do quinto dia útil muda de acordo com o mês. Confira as próximas datas para se organizar:

Mês de referência 5º dia útil Dia da semana
Agosto 6 de agosto Quarta-feira
Setembro 5 de setembro Sexta-feira
Outubro 6 de outubro Segunda-feira
Novembro 6 de novembro Quinta-feira
Dezembro 5 de dezembro Sexta-feira

Essas datas são especialmente úteis para quem trabalha com planejamento financeiro pessoal ou empresarial, além de serem uma referência para quem recebe por produtividade, comissões ou acordos coletivos.

O que fazer se a empresa atrasar o salário?

 O trabalhador que tiver seu pagamento atrasado deve, inicialmente, tentar uma solução amigável com o empregador. Caso não haja retorno, é possível:

  • Registrar uma denúncia no canal da Inspeção do Trabalho (via portal Gov.br);
  • Buscar orientação junto ao sindicato da categoria;
  • Procurar a Justiça do Trabalho com o apoio de um advogado ou da Defensoria Pública.

 A CLT protege o direito ao pagamento pontual, e o descumprimento pode gerar danos morais e encargos trabalhistas adicionais para o empregador.

 Fonte: SeuCréditoDigital

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