Cáceres, 7 de março de 2026 - 07:32

Isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil: entenda a mudança e seus impactos

Isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil entenda a mudança e seus impactos

   Por Adriane do Nascimento e Victor Luiz M. de Almeida.

  O Projeto de Lei nº 1.087/2025, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional, propõe uma mudança significativa no sistema de tributação da renda no Brasil: a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A medida, caso aprovada, começa a valer a partir de 2026 e poderá beneficiar mais de 26 milhões de brasileiros.

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Mas o que essa mudança representa na prática para o trabalhador? E como o Estado compensará a perda de arrecadação?

  • Por que essa proposta é relevante?

 A proposta responde a uma antiga demanda dos trabalhadores e especialistas em justiça fiscal. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, o sistema tributário brasileiro é regressivo — ou seja, cobra proporcionalmente mais de quem ganha menos. Isso acontece porque a maior parte da arrecadação vem de tributos sobre o consumo (como ICMS e ISS), pagos indistintamente por todos, e não da renda.

 Em contrapartida, os impostos diretos — que consideram a capacidade econômica do contribuinte, como o IRPF — representam apenas 27,4% da arrecadação total.

  • Como será a nova faixa de isenção?

 A proposta eleva a isenção para salários de até R$ 5.000,00, aplicando um desconto progressivo para rendas de R$ 5.000,00 (cinco mil) até R$ 6.999,99 (seis mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). A estrutura atual da tabela será mantida, com a cobrança sendo progressiva — ou seja, cada faixa de renda é tributada separadamente.

 Por exemplo, quem ganha R$ 6.000,00 (seis mil) por mês, embora se enquadre na alíquota máxima de 27,5%, não paga esse percentual sobre todo o salário. O imposto incide apenas sobre as parcelas que ultrapassam cada faixa isenta ou de alíquota inferior. Nesse caso, a alíquota efetiva é de apenas 12,56%, conforme simulação do DIEESE.

  • Quem mais será beneficiado?

 Além dos 26 milhões de brasileiros que ficarão totalmente isentos, há um ganho indireto para milhões de outros trabalhadores com salários um pouco acima de R$ 5 mil. Eles passarão a pagar menos imposto graças ao desconto parcial previsto no PROJETO DE LEI.

  • De onde virá o dinheiro para cobrir essa renúncia fiscal?

 A ampliação da isenção representa uma renúncia de aproximadamente R$ 25 bilhões por ano. Para compensar essa perda, o projeto prevê a tributação adicional sobre altas rendas, com incidência mínima efetiva a partir de rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.

 Na prática, contribuintes com rendas muito elevadas passarão a pagar uma alíquota mínima progressiva — que poderá chegar até 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão/ano. Também está prevista uma tributação de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, quando superiores a R$ 50 mil/mês, e sobre qualquer valor enviado ao exterior.

  • Por que essa mudança é necessária?

 A tabela do IRPF está defasada desde 1996. Ou seja, desde 1996, a inflação acumulada superou em 154% os reajustes feitos na tabela, fazendo com que milhões de brasileiros de baixa renda passassem a pagar imposto de renda injustamente. Além disso, a alíquota máxima no Brasil que é de 27,5% é uma das menores entre países desenvolvidos e emergentes. Para comparação, citamos o exemplo do Japão que é de 55,95%; na Dinamarca, 55,9%; e na Argentina, 35%.

 De forma parcial, a medida representa um avanço, mas ainda é insuficiente. É preciso revisar toda a tabela, aumentar o número de faixas e elevar a alíquota máxima para garantir progressividade.

 A proposta de isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil (cinco mil reais) é um avanço importante no caminho da justiça fiscal. Ao desonerar os trabalhadores de baixa e média renda, alivia o bolso de quem mais precisa, mas também reforça seu compromisso com um Brasil mais igualitário.

 Importa ressaltar que o modelo atual da matriz tributária brasileira é regressivo e de 1969. Embora a carga tributária brasileira seja próxima à média de países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), sua estrutura penaliza os mais pobres, já que a maior parte da arrecadação advém de tributos indiretos. A construção de um novo pacto fiscal exige não apenas mudanças técnicas, mas também vontade política para garantir justiça fiscal de forma duradoura.

 O Congresso Nacional agora tem a responsabilidade de debater com responsabilidade o projeto de lei, aprovar a medida e, mais adiante, contribuir para correção de distorções históricas, fortalecendo o pacto social pela equidade.

Autora: Adriane do Nascimento. Advogada. Especialista em Direito Societário, Direito do Trabalho e Direito Tributário, é Mestra em Economia, Políticas Públicas e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília/DF. É também registrada no Conselho Regional de Economia sob o nº 0001/MT. Consultora da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB (CFOAB) – Gestão 2022/2024. Atualmente, é Doutoranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília/DF.

Victor Luiz M. de Almeida. Advogado. Sócio Diretor da Simões Santos, Nascimento e Almeida Consultoria. Pós-graduado em Direito e Compliance Trabalhista pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, Pós-graduando em Direito do Agronegócio pela ESA/MT com a UFMT, Juiz Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT (gestão 2021/2024).

Referências

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). Imposto de Renda Pessoa Física: a isenção para rendas até R$ 5 mil. Nota Técnica, n. 284, São Paulo: DIEESE, 21 mar. 2025. Disponível em: https://www.dieese.org.br. Acesso em: 8 jul. 2025.

GOBETTI, Sérgio. Novas tendências para uma boa reforma tributária. Brasília: IPEA, 2019. (Texto para Discussão, n. 2510). Disponível em: https://www.ipea.gov.br. Acesso em: 8 jul. 2025.

BOMFIM, Gilson Pacheco. Anomalias e desafios da tributação progressiva sobre a renda e seus efeitos sobre a desigualdade no Brasil. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, v. 56, p. 288–316, 1º quadrimestre 2024. Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Disponível em: https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.12.2024.2420. Acesso em: 8 jul. 2025.

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