Nos últimos meses, o chamado “jogo do tigrinho” deixou de ser apenas um fenômeno das redes sociais para se tornar alvo de uma das investigações mais relevantes do Congresso Nacional. Trata-se da CPI das Bets, instaurada no final de 2024 por iniciativa da senadora Soraya Thronicke. A comissão ganhou grande visibilidade ao convocar influenciadores digitais para depor sobre a divulgação de jogos virtuais de apostas online, suspeitos de estarem ligados a esquemas de lavagem de dinheiro. Com a rápida popularização dessas plataformas e a movimentação de quantias bilionárias sem controle eficaz, o Senado busca agora respostas sobre os reais impactos desse mercado, que vai muito além do entretenimento — e que pode esconder riscos sérios à economia, à segurança e à saúde pública.
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A preocupação central reside no volume exorbitante de dinheiro movimentado por essas plataformas, muitas vezes em operações rápidas e anônimas, tornando o setor vulnerável à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas. Além disso, o relatório final da CPI, aprovado em março de 2025, propôs o indiciamento de jogadores, dirigentes e intermediários envolvidos em esquemas de manipulação de resultados. Entre as medidas propostas estão a criação de um novo tipo penal para fraude esportiva e a proibição de apostas em eventos isolados como escanteios e cartões, além da obrigatoriedade de mensagens de alerta sobre os riscos do jogo patológico (CNN Brasil, 2025).
Mas afinal, para que serve uma CPI? Prevista no artigo 58 da Constituição Federal, a Comissão Parlamentar de Inquérito é uma ferramenta legislativa de fiscalização do poder público e de investigação de fatos relevantes ao interesse nacional. No caso da CPI das Bets, o escopo se ampliou para examinar não apenas aspectos criminais e regulatórios, mas também a influência das apostas digitais na economia familiar e na saúde pública (BRASIL, Senado Federal, 2021).
Logo, a popularização do tema, especialmente em redes sociais e noticiários, a CPI passou a ter como protagonistas figuras conhecidas da internet. A convocação de influenciadores digitais com milhões de seguidores alimentou um debate acalorado sobre a responsabilidade na promoção desses jogos. Contudo, observa-se um certo desvio de foco: enquanto holofotes se voltam para celebridades, a discussão mais urgente sobre os efeitos sociais e psicológicos das apostas online parece negligenciada.
Estudos acadêmicos apontam para as consequências graves dessas práticas, incluindo o transtorno do jogo, caracterizado por compulsividade, prejuízos sociais e endividamento. Pesquisas de neuroimagem mostram que o córtex insular é ativado em resposta a estímulos de aposta, indicando que as plataformas exploram mecanismos neurológicos semelhantes aos das drogas. Além disso, o perfil mais afetado são homens jovens e solteiros, que acreditam em um retorno financeiro fácil e acabam presos a um ciclo vicioso (LOPES et al., 2023).
Em consonância, o artigo acadêmico “Saúde, Saúde Financeira, Economia e Interesses: A Agenda de Direitos Humanos Fora da Agenda das Apostas” reforça essa análise, ao destacar que a regulamentação atual ignora a agenda de direitos humanos. Segundo os autores, o debate institucional sobre as apostas se concentra no controle fiscal e na arrecadação, deixando de lado a proteção à saúde mental e à estabilidade financeira da população.
Por outro lado, temos a Lei 14.790/2023 que legaliza os jogos online, entretanto ainda faltam mecanismos robustos de controle e fiscalização. A legislação ainda protege, de certa forma, os promotores dessas plataformas, mesmo diante de inúmeros relatos de prejuízo financeiro e psicológico causados pela ilusão de riqueza rápida.
Portanto, é urgente que o Congresso e a sociedade encarem a temática das apostas online para além do espetáculo midiático. Trata-se de uma questão de saúde pública, de proteção aos direitos fundamentais e de regulação de um mercado que, sem os devidos freios, pode ser tão nocivo quanto qualquer substância psicoativa. É preciso sair da superficialidade das celebridades e olhar para o problema com a seriedade que ele exige.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Senado Federal. Requerimento nº 680, de 4 de setembro de 2024. Solicita a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras e possíveis associações com organizações criminosas. Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9805591&ts=1747944971388&disposition=inline. Acesso em: 21 maio 2025.
BRASIL. Senado Federal. Comissão parlamentar de inquérito: o que é e como funciona. Brasília, DF: Senado Federal, 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/assessoria-de-imprensa/releases/comissao-parlamentar-de-inquerito-o-que-e-e-como-funciona. Acesso em: 21 maio 2025.
CNN BRASIL. Senado aprova relatório da CPI da manipulação de jogos e apostas esportivas. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/senado-aprova-relatorio-da-cpi-da-manipulacao-de-jogos-e-apostas-esportivas/. Acesso em: 26 maio 2025.
LOPES, Mauro Marques; COSTA, Ana Paula Teixeira Rodrigues da; SOUSA, Marcela Teixeira de; MARTINS, Luiza Oliveira; DISCACCIATI, Paula Karini Barros. Sport betting e transtornos patológicos dos jogos: consequências na saúde mental dos jovens adultos. [S.l.: s.n.], 2023. Disponível em: https://psiquiatriamg.com.br/pdf/trabalhos/Mauro%20Lopes%20-%20SPORT%20BETTING%20e%20transtornos%20patologicos%20dos%20jogos.pdf. Acesso em: 26 maio 2025.
ARAÚJO, Valéria et al. Saúde, saúde financeira, economia e interesses: a agenda de direitos humanos fora da agenda das apostas. Revista Aracê, v. 7, n. 1, p. 1-14, 2024. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/2632/3063. Acesso em: 25 maio 2025.
AUTORES
Jackson Wakzemy Rikbakta, Advogado no Escritório Simões Santos, Nascimento & Associados Sociedade de Advocacia, Pós-graduando em Direito do Agronegócio pela ESA/MT e UFMT.
Vitória Fernanda Martins Bruno, estagiária no Escritório Simões Santos, Nascimento & Associados Sociedade de Advocacia e graduanda do 10º semestre em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso.
Alanna Salomão Oliveira, estagiária no Escritório Simões Santos, Nascimento & Associados Sociedade de Advocacia e graduanda do 5º semestre em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso.
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