Justiça identificou violações no monitoramento eletrônico de Jorgeleia Schmoeler
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou um pedido de prisão contra Jorgeleia Schmoeler, moradora de Juara (655 km de Cuiabá), acusada de participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Ela teria violado a tornozeleira eletrônica por diversas vezes em março e abril deste ano e as violações foram comunicadas pelo Juízo da 3ª Vara Criminal do município.
🚀 ENTRE EM NOSSO GRUPO DO WHATSAPP AQUI! 🔥
Em decisão publicada na quarta-feira (07), Alexandre de Moraes manteve as medidas cautelares impostas a Jorgeleia, em julho de 2023, quando o ministro concedeu liberdade provisória a ela.
Dentre as medidas estão o uso da tornozeleira eletrônica, a proibição de se ausentar da comarca, o recolhimento noturno e aos finais de semana, o comparecimento semanal perante ao Juízo da Comarca, proibição de se ausentar do país, recolhimento e suspensão do passaporte, suspensão de qualquer documento relacionado a porte ou uso de arma de fogo para qualquer atividade, proibição de utilização de redes sociais e proibição de comunicar-se com os demais envolvidos nos atos por qualquer meio.
Caso Jorgeleia descumpra alguma dessas determinação, ela poderá ser presa novamente.
“Logo, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo à ré, entretanto, que, se houver descumprimento, a conversão será imediata”, escreveu o ministro na decisão.
Para justificar a violação da tornozeleira, a defesa de Jorgeleia alegou que a ré permaneceu dentro do perímetro estabelecido durante todos os períodos indicados pela 3ª Vara Criminal. Além disso, a defesa sustentou que o aparelho de monitoramento vem apresentando falhas técnicas, como mal contato na hora de carregar e falha de sinal.
Ficou comprovado também que Jorgeleia vem cumprindo a determinação de comparecimento semanal no Juízo da Comarca. O esclarecimento foi aceito por Alexandre de Moraes.
“Conforme apresentado pela Defesa, a ré noticiou que não se ausentou da comarca e que as violações noticiadas decorrem de eventuais falhas no equipamento monitoramento eletrônico, seja por sinal baixo de bateria ou ausência de sinal GPS do equipamento (…) Assim, tenho por procedentes as alegações da ré, levando em conta, inclusive, o tempo que foram registradas as violações. Inclusive destaco o regular comparecimento ao Juízo fiscalizador, conforme relatório de apresentações e a certidão expedida pelo Juízo da 3ª Vara de Juara/MT”, diz trecho da decisão.
Por ter participado dos atos no dia 8 de janeiro de 2023, a ré responde pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta de Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Fonte: RepórterMT
Fique ligado no Cáceres News para todas as informações do dia-a-dia de Cáceres e Região.