Cáceres, 19 de abril de 2025 - 11:12

MPF recomenda estudo para delimitar Áreas de Preservação Permanente em Cáceres

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 A gestão tem um prazo de 20 dias para encaminhar documentação comprobatória sobre as medidas adotadas

 O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o município de Cáceres (200 km de Cuiabá) realize um estudo técnico para identificar e delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens do Rio Paraguai, tanto na zona urbana quanto na rural. A recomendação inclui que a prefeitura identifique as áreas consolidadas, as construções irregulares, os núcleos urbanos informais e a distância das ocupações até o leito do rio.

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 Conforme a recomendação, feito o diagnóstico inicial, a administração municipal deverá identificar as Áreas de Preservação Permanente não ocupadas e que estão em risco de ocupação na área urbana, para depois apresentar projeto preventivo para impedir novas ocupações nessas áreas. A recomendação ressalta que o município é obrigado a realizar o mapeamento de áreas de risco e espaços territoriais.

 

 Destaca ainda que não há possibilidade de o poder público se omitir, mesmo diante de uma população estabelecida em local de risco e em área especialmente protegida, como é o caso das áreas de preservação permanente (APP) da margem do rio Paraguai em Cáceres. Problemas na área já foram comunicados há 25 anos ao MPF, que desde então vem trabalhando para resolvê-los.

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 Em abril do ano passado, foi instaurado um novo procedimento, abrangendo toda a extensão da APP no município, ou seja, para além dessa área específica, que já está com o problema sendo resolvido de forma avançada. Há mais de 25 anos, o MPF vem buscando resolver o conflito fundiário que envolve a ocupação de uma área de aproximadamente 2 mil metros quadrados localizada às margens do Rio Paraguai.

 

 Foi estabelecido um prazo de 20 dias para que a prefeitura encaminhe documentação comprobatória sobre as medidas adotadas ou justifique os motivos da não adoção das medidas recomendadas. A prefeitura deve ainda informar ao MPF, num prazo de 180 dias, sobre a elaboração do estudo técnico.

 O prazo é passível de prorrogação, desde que apresentada justificativa concreta, fundamentada e plausível. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF buscará medidas judiciais para uma intervenção do Poder Judiciário, com o objetivo que as medidas sejam tomadas no sentido de responsabilizar os agentes públicos envolvidos.

 Fonte: HNT

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