Cáceres, 19 de abril de 2025 - 23:23

Sandro Louco afirmou em interrogatório que lucrava R$ 75 mil por mês dentro da PCE em Cuiabá

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 Mercadinhos e demais atividades de comércio são proibidos por lei em unidades prisionais.

 Sandro da Silva Rabelo, chefe de uma facção e conhecido popularmente como “Sandro Louco”, lucrava cerca de R$ 75 mil por mês com esquema de “mercadinhos” dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde permanece preso, em Cuiabá. O funcionamento destes mercados e demais atividades de comércio são proibidos por lei em unidades prisionais.

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 O esquema dos “mercadinhos” começou em 2013 a partir de uma ideia apresentada por Sandro Louco aos servidores da unidade prisional. Na proposta, ele alegou que havia “muita burocracia” para que os familiares levassem itens aos detentos. Com a ideia aceita, Sandro passou a comprar as mercadorias da Associação dos Servidores da Penitenciária Central (Aspec), responsável por administrar o empreendimento, e revender para os presos, o que resultou na movimentação de altas quantias de dinheiro sem qualquer fiscalização.

 “Eu tinha lucro quinzenal de R$ 25 mil a 30 mil. [Então], quando as contas fechavam, eu tinha um lucro de R$ 70 a 75 mil por mês em cima das compras. Eu comprava da Associação dos Servidores da Penitenciária Central (Aspec) e revendia para os presos. (…) Eu arrecadava esse dinheiro com as visitas”, afirmou Sandro durante um interrogatório.

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Sandro da Silva Rabelo, mais conhecido como Sandro Louco, é chefe de uma facção criminosa e considerado de alta periculosidade.

 No final do ano passado, o Grupo de Atuação Especial contra ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriu cinco mandados de busca e apreensão da Operação Nexus, para investigar o envolvimento de agentes públicos com organizações criminosas no funcionamento do “mercadinho”. Um dos mandados foi cumprido na Aspec, que movimentou mais de R$ 13 milhões de reais em menos de quatro anos.

 

 Um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) também foi aberto pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) para apurar o caso internamente e garantir que todas as medidas necessárias fossem tomadas para contribuir na investigação.

Proibição de mercadinhos

 A lei nº 12.792, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), em janeiro, determina a proibição de todas as atividades comerciais dentro das unidades prisionais. Contudo, ainda assim, no município de Sorriso (a 398 km de Cuiabá), o juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível da cidade, autorizou o funcionamento do mercadinho instalado no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS).

 Na decisão, o magistrado atendeu a um pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso e alegou que a proibição da venda de itens essenciais nos devidos “mercadinhos” poderia impactar à assistência material aos presos e comprometer a dignidade e ressocialização.

 Fonte: ReporterMT

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