Cáceres, 31 de janeiro de 2025 - 01:06

Moraes ignora quadro de depressão e manda professora de MT de volta para a cadeia

Moraes-ignora-quadro-de-depressão-e-manda-professora-de-MT

 Desde julho de 2024, Maria do Carmo cumpria a pena em casa, devido a um quadro severo de depressão.

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de continuidade de prisão domiciliar para a professora Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá), e a mandou de volta para a cadeia. Ela foi condenada a 14 anos e 6 meses de prisão por participar dos atos do dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília.

>>CLIQUE AQUI E PARTICIPE DO GRUPO DE WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS DE CÁCERES E REGIÃO NA PALMA DA MÃO<<

 A professora é acusada de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; deterioração do Patrimônio tombado; e associação criminosa armada. Desde julho de 2024, Maria do Carmo cumpria a pena em casa, devido a um quadro severo de depressão.

 Em outubro, o STF certificou o trânsito em julgado da condenação de Maria do Carmo. Já em janeiro, a defesa da professora solicitou a continuidade da prisão domiciliar, “tendo em vista a degradação da condição de saúde psíquica da ré”.

Moraes-ignora-quadro-de-depressão-e-manda-professora-de-MT
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de continuidade de prisão domiciliar para a professora Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra

 Porém, a Procuradoria-Geral da República (PGR) indeferiu o pedido, destacando que, apesar da depressão, Maria do Carmo não está acometida de doença grave, assim como não comprovou possuir filho menor ou deficiente físico ou mental, não é gestante e não tem mais de 70 anos.

 “Como ressaltado pela Procuradoria-Geral da República, apesar de Laudo Pericial ter recomendado medida de segurança com internação hospitalar, observo que o diagnóstico da acusada, apesar de grave, não indica situação de inimputabilidade ou semi-imputabilidade”, destacou o ministro.

 

 “Assim, Maria do Carmo da Silva deverá cumprir a pena em unidade prisional, seguida de tratamento e acompanhamento com psiquiatra e psicólogo”, completou.

 Moraes ainda ressaltou que a professora foi condenada ao regime fechado e por isso nem caberia ir para prisão domiciliar, a menos que elas estivesse no regime aberto.

Prisão

 Maria foi presa em flagrante, dentro do Palácio do Planalto. Durante os interrogatórios, ela afirmou que estava no local com uma bíblia nas mãos para orar, admitiu ser contra as pautas do governo federal de Lula (PT), mas negou que tenha participado do “quebra-quebra” no prédio. Contudo, para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, não deu crédito à versão dela.

 Fonte: ReporterMT

 Fique ligado no Cáceres News para todas as informações do dia-a-dia de Cáceres e Região.

Compartilhe nas redes sociais:

Facebook
Twitter
WhatsApp

Notícias Recentes: