Em último ato do primeiro mandato, a prefeita Eliene Liberato(PSB) suspendeu todas as férias dos servidores do município previstas para o período de 09 de dezembro de 2024 a 06 de fevereiro de 2025. O decreto Nº 792 foi publicado no Diário oficial nesta segunda-feira(09.12) e gerou descontentamento de servidores que alegam que não foram avisados antecipadamente sobre o decreto.
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A prefeitura alega que quer conter gastos e também cita a redução de despesas, com o objetivo de manter a execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o fechamento do exercício financeiro.
Nas redes sociais vereadores eleitos e reeleitos se manifestaram sobre o assunto, a vereadora eleita Enfermeira Elis(PL) questionou sobre a situação atual da prefeitura: “Muitas perguntas e poucas respostas”.
Já Jerônimo Gonçalves(PL) também pergunta como anda a situação financeira da prefeitura.
“Pois é né, por que será que as contas estão assim? Que tem que suspender quem tem direito a férias? O que foi feito para chegar a esse ponto? Estranho tudo isso”, questionou.
O vereador Cezare Pastorello(PT) contou que o decreto é ilegal e que aos agentes públicos é permitido fazer apenas o que está previsto e determinado em lei.
Segundo Pastorello, não existe a possibilidade de suspender as férias que é um direito adquirido. Ele informou que a Câmara deve pedir pela revogação do decreto.
“Não existe previsão na lei para “suspensão das férias”, ou seja, se as férias foram deferidas ao servidor, se torna um direito adquirido dele, tem o direito de gozar no período que foi deferido. Os casos de interrupção das férias são estritos e cabem durante o gozo das férias, como casos de calamidade etc”, explicou.
“Já oficiei à prefeitura com as razões de revogar o decreto, e, caso não revoguem, na segunda-feira será votado o Decreto-Legislativo que susta os efeitos desse decreto, ou seja, anula. Espero que não cheguemos até a sessão, pois muitos servidores já tem seus planejamentos para esta semana”, contou.
A redação entrou em contato com a prefeitura e perguntou se existe possibilidade de revogar a a decisão e até o fechamento da matéria não obtivemos respostas.
VEJA AQUI O DECRETO:
DECRETO Nº. 792 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO o encerramento do exercício e da gestão 2021-2024;
CONSIDERANDO o Decreto nº 584/2024 de contenção de despesas em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas com recursos próprios, com o objetivo de manter a execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o fechamento do exercício financeiro;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 41.090, de 02 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas todas as férias dos servidores desta administração direta, previstas para o período de 09 de dezembro de 2024 a 06 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as férias coletivas de professores e ADIs da Rede Municipal de Ensino, as férias em função de aposentadoria ou ainda as férias que nãos sejam custeadas com recursos próprios do município, assim classificadas pelas Secretarias respectivas, ressalvado, em qualquer caso, o juízo de conveniência e oportunidade, a ser exercido pela Prefeita Municipal.
Art. 2º Os servidores que possuírem férias fracionadas a serem usufruídas, poderão requerê-las, desde que não implique em aumento de despesas ao município, durante a vigência deste decreto.
Art. 3º Os gestores das pastas que possuírem em seu quadro de funcionários, servidor(es) com 03 (três) ou mais férias vencidas, deverão elaborar cronograma de férias anual, a ser apresentado até o final de janeiro de 2025 ao Gabinete da Prefeita, de forma que não haja prejuízo à continuidade dos serviços públicos e nem tampouco a permanência do acúmulo de mais do que 02 (duas) férias vencidas por servidor.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Fonte: Folha5
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