O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Rodrigo Stringhetta, proprietário da Fazenda Morro Alto no município de Marcelândia (690 km de Cuiabá) MT, a pagar R$ 626.500,00 em danos morais coletivos por crimes ambientais. Essa decisão ocorreu após o acolhimento de um recurso especial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que denunciou a destruição de 1.253 hectares de floresta nativa no bioma da Floresta Amazônica, uma área equivalente a cerca de 1.250 campos de futebol.
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Desmatamento Ilegal e Consequências
Rodrigo Stringhetta foi acionado pelo Ministério Público devido ao desmatamento ilegal que afetou uma vasta área florestal. Entretanto, o Tribunal de Justiça de MT inicialmente aceitou a apelação do fazendeiro, alegando que o dano ambiental não ultrapassou o limite da tolerância e não causou intranquilidade social significativa. Contudo, essa decisão foi contestada pelo Ministério Público, que argumentou que a destruição da floresta prejudica não apenas o meio ambiente, mas também a coletividade.
Jurisprudência e Decisão do STJ
Durante o julgamento do recurso, o relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, da Primeira Turma do STJ, destacou que a decisão anterior estava em desacordo com a jurisprudência da Corte.
Assim sendo, ele enfatizou que o dano moral coletivo pode ser considerado in re ipsa, ou seja, a mera constatação de uma conduta ilícita que viola direitos extrapatrimoniais da coletividade já é suficiente para sua configuração.
Multa Reaplicada e Importância da Decisão
Com base nessa análise, o STJ reaplicou a multa ao proprietário, reafirmando a responsabilidade de indivíduos e empresas na proteção do meio ambiente. Portanto, essa decisão ressalta a necessidade de conscientização sobre os impactos ambientais e a importância de cumprir a legislação ambiental.
A condenação de Rodrigo Stringhetta envia uma mensagem clara sobre a postura do sistema judicial em relação a crimes ambientais. Desse modo, a sociedade deve continuar vigilante e engajada na proteção de nossos recursos naturais.
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