Cáceres, 22 de novembro de 2024 - 03:09

Juiz determina que o Site Jornal Oeste cumpra decisões sob pena de ser retirado do ar

Juiz-determina-que-o-Site-Jornal-Oeste-cumpra-decisões -sob-pena-de-ser-retirado

 O juiz eleitoral José Eduardo Mariano da 6ª zona eleitoral de Cáceres determinou na tarde desta terça-feira (24) que o jornalista Chuenlay da Silva Marques, mais conhecido como Gonzaga Júnior, proprietário do Site Jornal Oeste que retire do ar conteúdo difamatório contra ex-prefeito e candidato Francis Maris e que cumpra todas as decisões já proferidas no prazo de 12 horas sob pena de ter as multas agravadas e de que o site seja retirado do ar.

>>Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp e receba notícias de Cáceres e região na palma da mão<<

 Em trecho da decisão proferida hoje, o juiz afirma “ Atento ao feito, considerando as informações constantes no Id. 123090189, bem como da análise do site “Jornal Oeste”, verifico que o requerido insiste em descumprir com as determinações judiciais de Ids. 122896094 e 123067102. Apesar de devidamente intimado (Id. 123071646), o requerido Chuenlay da Silva Marques descumpriu os “itens 1, 2 e 3” da decisão de Id. 123067102, o que demonstra total descaso com a Justiça Eleitoral, razão a qual entendo pela necessidade de adoção de medidas mais rigorosas”.

 O juiz ainda diz na decisão que está é a “ultima vez” que notifica o jornalista Gonzaga para o imediato e integral cumprimento das decisões judiciais, e que “no exercício do Poder de Polícia, caso não cumpra com a presente determinação no prazo de 12 (doze) horas, será determinada a retirada/suspensão do site “Jornal Oeste” pelo prazo em dobro do tempo em que a notícia debatida permaneceu disponível”.

Juiz-determina-que-o-Site-Jornal-Oeste-cumpra-decisões -sob-pena-de-ser-retirado
Jornal Oeste

 A notícia em questão trata-se de uma fake News em que tentou manchar a reputação do candidato Francis Maris, o que ficou comprovado como inverídico. Diante disso, foi concedido o direito de resposta que deve ser publicado em espaço e pelo dobro do tempo em que a matéria ficou disponível.

 Na decisão desta terça-feira, o juiz eleitoral determinou a retirada do conteúdo publicado na segunda-feira (23) na Coluna Direto da Fonte, e ainda determinou que a Polícia Federal fosse oficiada para possível instauração de inquérito policial para apurar a conduta do jornalista que infringe o artigo 347 do Código Eleitoral já que tem descumprido as ordens da Justiça.

Favorecimento:

 O Jornalista Gonzaga Júnior e o site Jornal Oeste já são réus em outra investigação por abuso de poder econômico e uso de meio de comunicação para favorecer a candidatura da atual prefeita a reeleição. Além disso, o jornalista teria praticado uma fraude ao escrever que o juiz eleitoral teria indeferido petições pedidas pela assessoria jurídica da campanha de Francis Maris, quando na verdade, a petição foi totalmente deferida.

 O referido meio de comunicação tem sido utilizado de forma maciça para divulgar matérias favoráveis a candidata a reeleição e desfavoráveis ao candidato Francis Maris, tanto que o juiz já determinou que os investigados, a prefeita e o jornalista, apresentem os documentos que incluem processos licitatórios, contratos, notas fiscais e qualquer outro documento de prestação de serviço relacionado ao jornalista e ao site Jornal Oeste.

3ª Decisão 24-09-24 – 0600403-47.2024.6.11.0006

Reprodução: Assessoria

 Fique ligado no Cáceres News para todas as informações do dia-a-dia de Cáceres e Região.

Compartilhe nas redes sociais:

Facebook
Twitter
WhatsApp

Notícias Recentes: