Cáceres, 20 de abril de 2025 - 22:15

Sucessivos erros jurídicos leva a justiça a manter multa e condenação de Nakamoto

Sucessivos erros jurídicos leva a justiça a manter multa e condenação de Nakamoto

 O ex-candidato a prefeito de Cáceres e deputado estadual, Engenheiro Nakamoto, enfrentou mais uma decisão desfavorável da Justiça. Desta vez, o Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer pela improcedência do pedido de anulação da multa imposta a Nakamoto pelo Tribunal Regional Eleitoral. Esta decisão resultou na inelegibilidade de Nakamoto até 2026 e na obrigação de pagar uma multa de R$ 20 mil. O parecer foi anexado ao processo anulatário na semana passada.

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 No documento, o Ministério Público Eleitoral argumenta que não foi comprovado de forma clara e inequívoca o direito do autor, conforme já destacado na decisão anterior (id 18657416). Além disso, apontou que o recurso interposto teve caráter manifestamente protelatório, ou seja, visava adiar deliberadamente os efeitos da condenação.

 A procuradoria também afirma que Nakamoto não apresentou argumentos suficientes para demonstrar a plausibilidade de seu direito, limitando-se a afirmar que a decisão deveria ser reformada.

 O parecer criticou duramente a peça da defesa de Nakamoto, destacando os repetidos erros jurídicos que o colocaram em uma situação delicada perante a Justiça Eleitoral.

 A Procuradoria se manifestou contra a ação anulatória com pedido liminar ajuizada por Takao Nakamoto, cujo objetivo era suspender o cumprimento da sentença do processo nº 0601584-72.2022.6.11.0000, que julgou como não prestadas suas contas da campanha de deputado estadual relativas ao ano de 2022, além de determinar a devolução de R$ 20 mil ao Tesouro Nacional.

Sucessivos erros jurídicos leva a justiça a manter multa e condenação de Nakamoto
Reprodução: Folha5

 Condenação e Inelegibilidade

 Em junho de 2023, a Justiça Eleitoral, através do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, proferiu decisão em Recurso Especial Eleitoral interposto por Takao Nakamoto, que julgou suas contas na eleição de 2022 como não prestadas, determinando o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.

 O Tribunal, em 11 de abril do ano passado, por meio do Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou sucintamente que Nakamoto deixou passar o prazo sem prestar as contas devidas. A lei eleitoral é clara quanto à inelegibilidade de candidatos com pendências eleitorais, e, neste caso, a falta de prestação de contas resultou em uma sentença condenatória.

 Essa situação deixou Nakamoto inelegível para as eleições de 2024 e o obrigou a devolver uma quantia significativa ao Tesouro Nacional para regularizar sua situação financeira perante a Justiça Eleitoral.

 Veja aqui a decisão.

 Fonte: Folha5

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