Cáceres, 26 de novembro de 2024 - 11:35

Inelegibilidade por Filiação Errada na Janela Partidária

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 Neste ano de 2024 acontecerão as eleições municipais, ato em que elegeremos os nossos representantes para os cargos de vereador e prefeito.

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 Embora as votações ocorram em 6 de outubro, desde o início do ano os trabalhos já se intensificaram em razão de vários procedimentos que os candidatos e partidos necessitam realizar para concorrer ao pleito.

 Com isso, entre março e abril aconteceu a famosa janela partidária. A janela partidária é um período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais (vereadores e deputados), podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita dentro desse período permitido.

 Nessas eleições, a troca de partidos se deu entre 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024.

 Se um político (com mandato) decidir trocar de partido fora da janela partidária e não tiver uma justificativa válida, ele corre o risco de perder o cargo e ficar inelegível para futuras eleições.

 Com isto, aqueles que não trocaram de partido no período mencionado, ficam impossibilitados de realizar ainda para o pleito de 2024.

Dr. Luiz Camilo Ramos Nunes – OAB/MT 30.798/O
Sócio na Vieira & Ferreira Lopes advocacia – Cáceres-MT.

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