O TAC ainda prevê a necessidade de apresentação de projeto para recomposição de área degradada na propriedade rural
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que resultará no pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por dano ambiental apurado.
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A indenização será paga pelo requerido em quatro parcelas semestrais, iguais e consecutivas no valor de R$ 125 mil, sendo a primeira depositada seis meses após a homologação judicial do TAC. O acordo foi homologado no último dia 30 pela 4ª Vara Cível de Cáceres.
Além da indenização, o TAC celebrado numa ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) ainda prevê a necessidade de apresentação de projeto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para recomposição de área degradada na propriedade rural, em razão da existência de pontos de drenagem irregulares de áreas úmidas na Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai.
“A construção desenfreada e irregular de drenagens constitui instrumento capaz de tornar secas áreas outrora submetidas ao sistema anual de alagamentos naturais, exigindo a adoção de medidas visando à garantia da manutenção da pulsão regular de águas responsáveis pela formação da zona úmida e pela promoção da biodiversidade”, argumentou o MPE ao propor a ação.
O montante será revertido a dois projetos cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MPE.
Reprodução: PontonaCurva
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