Cáceres, 19 de abril de 2025 - 11:00

PF e Ibama fazem operação contra extração de madeira

 A polícia Federal de Barra do Garças ( a 500 km da Capital ), em uma ação junto com o Ibama, deflagrou, entre os dias 13 e 15 de abril, uma operação de ume Ajuricaba, na Terra Indígena Urubu Branco, localizada na Confressa, Santa Terezinha e Porto Alegre do Norte. Que tem um territorio de aproximadamente 168 mil hectares, delimitada ao sul pelo Rio Tapirapé. Ao todo, foram feitos três autos de infração ambiental, de caráter administrativo, pelo Ibama.

 A ocupação da terra indígena é alvo de ações na Justiça. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e restabeleceu a necessidade de retirada dos indígenas da área. A PF vem fazendo operações contra posseiros na região desde 2015.

 Historicamente, a Urubu Branco é conhecida por conflitos fundiários entre grupos indígenas, fazendeiros e posseiros que, em muitas ocasiões, invadem ou adquirem de maneira ilegal glebas rurais e nelas praticam diversos crimes ambientais. Em sua grande maioria, as infrações penais identificadas envolvem a extração ilegal de madeira, o desmatamento de vegetação nativa e o impedimento à regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.

 De maneira ostensiva, viaturas da PF e do Ibama, na busca por combater e dissuadir a prática de infrações penais e administrativas, realizaram inúmeras diligências em toda área da TI, adotando uma postura incisiva voltada a restabelecer a ordem na região.

 Dentre outros, os agentes públicos envolvidos na operação Ajuricaba foram responsáveis por abordar fazendeiros e trabalhadores, realizar entrevistas com populares, explorar pontos de desmatamento e identificar infratores, instruindo inquéritos policiais que tenham como objeto investigações na TI Urubu Branco.

Operação na TI Urubu Branco envolveu policiais federais e fiscais do Ibama em Mato Grosso.

 Ressalta-se que, nos termos do art. 144, § 1º, IV, da Constituição Federal e do art. 34 do Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), cabe à Polícia Federal, responsável por exercer com exclusividade a Polícia Judiciária da União, atuar na busca por assegurar a proteção das terras ocupadas pelos índios e pelas comunidades indígenas, coibindo ilícitos ambientais no interior de tais áreas. (Com Assessoria)

 Matéria retirada do site RDNEWS. Clique aqui para ver a matéria.

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