Gustavo Henrique Nilson Albues e Jhony Marlon Camargo de Souza foram condenados pelos crimes de tortura e roubo contra o mecânico João Paulo de Andrade da Costa.
Gustavo Henrique Nilson Albues e Jhony Marlon Camargo de Souza foram condenados a mais de sete anos de cadeia pelos crimes de tortura e roubo contra o mecânico João Paulo de Andrade da Costa.
A decisão é da juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da Segunda Vara Criminal de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá). Por serem réus primários, a pena será cumprida em regime semiaberto e os dois poderão recorrer em liberdade.
O crime ocorreu no dia 3 de dezembro de 2020, mas o caso ganhou repercussão após os vídeos da sessão de tortura viralizarem nas redes sociais.
Gustavo, que aparece nas imagens de cabeça raspada para não ser reconhecido, espancou o mecânico por uma dívida dentro de uma oficina. O torturador chega a quebrar uma garrafa de cerveja na cabeça da vítima.
A vítima sobreviveu e, após o tratamento médico, deixou a cidade por medo de retaliação do agressor. Ele retornou para Tangará após a prisão do acusado.
No dia 7 de dezembro a polícia representou pela decretação da prisão preventiva dos réus pelo crime de tortura, sendo deferida pela magistrada na mesma data. Com isso, os mandados de prisão foram cumpridos no dia 8 de dezembro.
Gustavo foi condenado a sete anos e quatro meses, enquanto Jhony, que gravava, teve sentença de sete anos e oito meses.
Para a juíza, Jhony merece pena maior porque, “além de realizar a filmagens das cenas de agressões, durante todo o desenrolar do delito instigou o réu Gustavo, bem como, ameaçou, amedrontou e humilhou o ofendido João Paulo”.
Na decisão, a magistrada constatou a materialidade das infrações penais com base em boletim de ocorrência, relatório de investigação, termos de declarações prestados pela vítima, exame de corpo de delito, filmagem feita por um dos réus e juntada aos autos, termos de declarações de testemunhas, bem como depoimentos.
“[…] Os réus Gustavo Henrique Nilson Albues e Jhony Marlon Camargo de Souza, no dia do fato, após terem praticado o crime de tortura em face da vítima João Paulo Andrade da Costa, subtraíram, mediante violência e grave ameaça, uma peça de um veículo automotor que estava sob os cuidados do ofendido”, consta em trecho da decisão.
Veja o vídeo:
Matéria retirada do site RepórterMT. Clique aqui para ver a matéria.
Fique ligado no Cáceres News para todas as informações do dia-a-dia de Cáceres e Região.