A defesa alega que se trata de uma gravação ambiental clandestina, utilizada pela acusação sem autorização judicial e sem prévio conhecimento das autoridades persecutórias.
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No recurso aceito pelo desembargador, a defesa do prefeito sustenta que o vídeo em questão, onde vários ex-deputados, incluindo Emanuel, são vistos recebendo dinheiro, é inadmissível como prova. A defesa alega que se trata de uma gravação ambiental clandestina, utilizada pela acusação sem autorização judicial e sem prévio conhecimento das autoridades persecutórias.
O magistrado ressaltou que as Cortes Superiores têm reconhecido o uso de gravações clandestinas como meio de prova, especialmente quando realizadas pela vítima do delito. Contudo, destacou que ainda não houve uma posição definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a utilização destas gravações tanto pela defesa quanto pela acusação.
Diante dessas considerações, o TRF-1 decidiu suspender o curso da ação penal contra Emanuel Pinheiro até que haja uma decisão definitiva sobre o uso das gravações clandestinas como prova.
Denúncia
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) aponta que o então governador Silval Barbosa teria negociado o pagamento de propina no valor de R$ 600 mil para cada deputado estadual, com o objetivo de garantir governabilidade e a aprovação das contas do governo.
Segundo o MPF, em dezembro de 2013, Emanuel Pinheiro, na época deputado estadual, teria ido ao gabinete de Sílvio Cezar Corrêa Araújo, na governadoria do Estado de Mato Grosso, onde teria recebido R$ 50 mil a título de propina.
O episódio foi gravado por Silvio Corrêa, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, e ganhou repercussão nacional.
Reprodução: PNB Online
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