Uma Manicure entrou com processo contra o Salão de Beleza alegando ser funcionária do estabelecimento e querendo direitos trabalhistas, porém logo foi provado a inexistência de vínculo empregatício.
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Segundo depoimentos de outras pessoas e até mesmo da própria Manicure, ela trabalhava na forma de parceria, tendo a maior parte do lucro, autonomia no trato de clientes, controle sobre hora e rotina de trabalho, e poder de se ausentar do serviço sem qualquer punição e várias outras possibilidades que um empregado não possui.

A justiça por unanimidade reconheceu que a Manicure não possuía nenhum vínculo empregatício, e deu parecer favorável a empresa.
A decisão é da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região em Cuiabá.
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