Um Requerimento aprovado na Sessão Ordinária de ontem (17), de autoria do Parlamentar Marcos Ribeiro (PSDB), solicita informações referente ao processo administrativo e da respectiva Sindicância Administrativa que apurou a responsabilidade do(s) servidor(es) que deu(eram) causa ao reconhecimento de dívida por parte do Município de Cáceres/MT, e de todos os documentos publicados no Diário Oficial do Município (Decretos, Portarias, etc) que autorizou o reconhecimento de dívida de empresas.
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É solicitado as informações descritas acima das seguintes empresas:
01) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.631/2021 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo Administrativo Eletrônicon° 18631/2022 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE e a Empresa Easy Soluções Diagnósticas LTDA, para os fins que especifica.
02) Processo Administrativo Eletrônico n° 22060/2022 Processo Administrativo Eletrônico n° 22060/2022 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE e a Empresa GL OXIGÊNIO EIRELI LTDA, para os fins que especifica.
03) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.22.878/2022 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: Memorando nº 22878/2022 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE e a empresa CUIABÁ VITA HOME CARE EIRELI–MT, para os fins que especifica.
04) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.14.904/2022 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo Administrativo Eletrônico nº 14.904/2022 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE e a SARAH ARGENTI ALVARENG EPP.
Com efeito, a efetivação das medidas pretendidas através do presente Requerimento trará medidas de fiscalização por parte do solicitante que é vereador no município de Cáceres, tal medida, “compensará a todos os envolvidos”, ou seja, todo e qualquer cidadão ou instituição que deseje ter acesso às contas elucidando quaisquer dúvidas a respeito.
“A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte”, diz Marcos justificando o Requerimento.
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