Cáceres, 7 de outubro de 2024 - 10:24

Ministério Público pede regularização de desvio de função de servidores públicos da Prefeitura de Cáceres

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 O órgão ressalta que os servidores não podem desempenhar atribuições de cargos distintos daqueles para os quais foram aprovados

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 O Ministério Público do Estado de Mato Grosso emitiu uma notificação recomendatória à prefeita de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, e a outros membros da administração municipal, solicitando a imediata regularização da situação de desvio de função de diversos servidores públicos. A notificação recomenda que as autoridades adotem medidas para garantir que os servidores exerçam apenas as funções para as quais foram aprovados em concurso público ou processo seletivo simplificado.

 De acordo com o Ministério Público, o desvio de função dos servidores públicos municipais configura uma grave violação aos princípios regentes da administração pública, conforme estabelecido no artigo 37, inciso II da Constituição da República. O órgão ressalta que os servidores não podem desempenhar atribuições de cargos distintos daqueles para os quais foram aprovados, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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Prefeitura de Cáceres

 O Ministério Público também destaca que a situação de desvio de função foi confirmada pela própria Prefeitura Municipal em resposta a um ofício, no qual foram relatados os nomes, cargos e identificação dos servidores municipais envolvidos nessa prática ilegal. Além disso, o Tribunal de Contas de Mato Grosso já condenou anteriormente um Chefe de Poder Executivo Municipal devido a uma situação semelhante, aplicando multa e exigindo a imediata reparação da irregularidade.

 A recomendação do Ministério Público ressalta ainda que a legislação municipal proíbe expressamente o desvio de função dos servidores contratados por tempo determinado, estabelecendo que eles não devem receber atribuições, funções ou encargos não previstos em seus contratos.

 Diante desses fatos, o Ministério Público notificou e recomendou à prefeita, ao procurador-geral do município, ao controlador-geral do município e ao secretário municipal de Administração que adotem as seguintes medidas:

– Determinar a todas as Secretarias Municipais que cessem imediatamente o desvio de função dos servidores públicos;
– Realizar estudos técnicos para verificar a viabilidade de realização de novos concursos públicos para o preenchimento de cargos vagos ou ocupados por servidores não qualificados para a área em que estão lotados;
– Regularizar a situação dos servidores envolvidos no desvio de função, restituindo-os aos cargos de origem.

 O não cumprimento das recomendações pode acarretar em responsabilização das autoridades municipais nos termos da lei. As autoridades notificadas não poderão alegar desconhecimento da situação e sua ilegalidade, pois foram devidamente informadas por meio da notificação recomendatória.

 Reprodução: VGNotícias

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